MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 17 de novembro de 2019

O PRESIDENTE DO STF AINDA NÃO ENTENDEU O QUE FAZ NO CARGO

Diante da “requisição” por Toffoli dos dados sigilosos de quase 600 mil pessoas sob a guarda do Banco Central, Receita Federal e antigo COAF, o Procurador Geral da República entende que “não há necessidade de nenhuma medida processual”.
Gostaria de lembrar ao nobre Procurador Geral que o Presidente do STF infringiu os arts. 5º , XII e 37 da Constituição, ao se apossar de dados sigilosos, ferindo os princípios da moralidade, da legalidade e da impessoalidade.
Pratica ainda o Chefe do Poder Judiciário gravíssimos atos de improbidade administrativa previstos no art. 11 da respectiva Lei, ao usar o Estado em beneficio próprio e ao quebrar as normas de lealdade, honestidade, imparcialidade e legalidade, ao obrigar o BC, a Receita Federal e o antigo Coaf a entregar dados sigilosos de milhares de investigados.
E numa grande ironia, infringe o Presidente do STF a infame Lei de Abuso de Autoridade, por ele tão festejada, logo no art. 1º, que define como abuso de autoridade a prática, por qualquer agente público, de atos “com a finalidade especifica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiros ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal”.
As condutas delituosas no presente caso estão previstas no art. 33, dessa mesma lei infame, com pena de detenção de dois anos.
Na Lei de Sigilo Bancário houve infringência do art. 10, com pena de reclusão. E o art. 11 aumenta a pena quando o interessado utiliza a entidade pública (no caso, o STF) para obter informações sigilosas.
Sugerimos portanto que o Procurador Geral da República aproveite o feriado prolongado para estudar o caso à luz desse conjunto normativo, afim de mudar de ideia e promover as medidas indispensáveis no caso, como exige a nação brasileira.
FACEBOOK / MODESTO CARVALHOSA

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