Editorial da Gazeta,
no alvo: "não podemos descartar que um objetivo das alas mais radicais
do movimento LGBT efetivamente seja a supressão da liberdade de
expressão quando se trata da crítica ao comportamento homossexual".
Apenas acrescento: na verdade, esses movimentos querem é privilégios,
não direitos:
O acórdão do julgamento que equiparou a homofobia ao racismo nem foi
publicado ainda pelo Supremo Tribunal Federal, mas o uso do poder
público para tentar calar vozes dissidentes já foi colocado em prática
no estado de Pernambuco. O promotor Maxwell Anderson Vignoli, da 7.ª
Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Recife, ordenou a
instauração de inquérito para investigar o que seriam “práticas
LGBTfóbicas” da parte de um sacerdote católico, ocorridas em uma missa
celebrada em 30 de junho deste ano.
Naquele dia, poucas semanas depois da conclusão do julgamento no STF
que decidiu pela equiparação entre racismo e homofobia, o padre Rodrigo
Alves de Oliveira Arruda divulgou, antes do fim da missa, um
abaixo-assinado em apoio ao Projeto de Decreto Legislativo 404/19, que
buscava suspender ou limitar os efeitos da decisão do Supremo. Na
ocasião, o sacerdote afirmou que o STF promovia “ativismo judicial”,
alertando para possíveis ameaças à liberdade de expressão. “Isso é uma
mordaça. Você não pode ter a expressão de teor religioso, científico,
contrário ao que essas pessoas pensam”, disse o padre, segundo relato do
Jornal do Commercio.
A crítica feita pelo sacerdote, portanto, dirigiu-se apenas à decisão
judicial em si e a possíveis consequências dela, sem fazer nenhum
comentário específico sobre o comportamento homossexual. Mesmo assim,
foi o suficiente para que a ONG LGBT Leões do Norte buscasse o
Ministério Público, baseando-se na reportagem publicada pelo jornal
recifense, e para que o promotor Vignoli determinasse o início do
inquérito para apurar “possíveis violações dos direitos da população
LGBT”, conforme a portaria datada de 4 de outubro e publicada na edição
de 15 de outubro do Diário Oficial do MP-PE. Tanto o padre Arruda quanto
representantes da ONG Leões do Norte e da Arquidiocese de Olinda e
Recife terão de prestar depoimento em data ainda não definida.
Ora, até onde se sabe, o direito de discordar publicamente de uma
decisão judicial, da aprovação de um projeto de lei ou de um ato do
Poder Executivo continua em pleno vigor no Brasil. Assim, a mera
abertura de um inquérito motivado por críticas à decisão de junho do STF
já pode ser considerada uma aberração típica de Estados de exceção,
motivada por uma lógica torta. Segundo os ativistas, como a crítica se
dirigiu a uma decisão que beneficia a população LGBT, ela
automaticamente configuraria um ato homofóbico. A isso se chama non
sequitur, expressão latina que designa a falácia lógica em que a
conclusão não deriva das premissas.
Estariam os ativistas LGBT e o promotor Vignoli ignorando que a
crítica pública a uma decisão judicial é direito garantido
constitucionalmente? Não nos parece que eles desconheçam as garantias da
liberdade de expressão, e nem da liberdade de consciência e de crença,
protegidas em diversos dispositivos ao longo da Carta Magna. E seria
inverossímil que um grupo militante da causa homossexual desconhecesse o
voto do ministro Celso de Mello, relator da ADO 26, que explicitamente
salvaguardou a liberdade religiosa, afirmando que “a livre expressão de
ideias de pensamentos e convicções em sede confessional não pode e não
deve ser impedida pelo poder público, nem pode ser submetida a ilícitas
interferências do Estado, de qualquer cidadão ou instituição da
sociedade civil”. Por isso, temos de perguntar: o que desejam, afinal,
os militantes que pedem a investigação do padre Arruda?
Não podemos descartar que um objetivo das alas mais radicais do
movimento LGBT efetivamente seja a supressão da liberdade de expressão
quando se trata da crítica ao comportamento homossexual. Afinal, em
ocasiões anteriores já se buscou a abolição da objeção de consciência em
várias partes do mundo; caso emblemático foi o de Jack Phillips,
cristão que se negou a preparar um bolo personalizado em comemoração a
uma união homoafetiva, levando a um processo que teve repercussão
internacional. Na época, militantes LGBT brasileiros defenderam que o
confeiteiro não tinha o direito de recusar a encomenda.
Assim, com a ajuda de uma ala igualmente militante dentro do
Ministério Público, manda-se um recado: se a mera crítica à decisão
judicial já pode motivar um inquérito, com todo o constrangimento e
inconvenientes que ele traz, o que não se fará com quem efetivamente
afirmar algo sobre o comportamento homossexual que desvie do cânone
politicamente correto? Ainda que o inquérito contra o padre recifense
não leve a nada – e seria completamente absurdo que resultasse em
denúncia formal ao Judiciário, consagrando a introdução do “crime de
opinião” no Brasil –, fica estabelecido um precedente que fará muitas
pessoas, inclusive autoridades religiosas, pensarem duas vezes antes de
afirmar qualquer coisa sobre o tema, impondo, na prática, uma
autocensura.
A abertura de inquérito que, formalmente, apura um suposto crime
cujos limites ainda não foram delimitados – afinal, como lembramos, o
acórdão da decisão ainda não está publicado –, mas que se baseia única e
exclusivamente em uma crítica a ato do Poder Judiciário, e não em
manifestação de preconceito, dá o tom do que pode vir a seguir. Por mais
que os ministros do Supremo tentem impor salvaguardas, o núcleo da
decisão que tomaram em julho corre o risco de ser abusado pela
militância mais radical para se impor constrangimentos às opiniões
divergentes do cânone LGBT nas primeiras instâncias Brasil afora. Mas
contamos com a sensatez daqueles que sabem que o combate ao preconceito é
necessário, mas não pode ser feito por meio da destruição das
liberdades de expressão, de crença e de consciência.
blog orlando tambosi
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