O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou, nesta terça-feira (15), em
cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, um decreto que
flexibiliza a posse de armas no país. Uma das principais mudanças
estabelecidas pelo texto é o maior tempo de validade do registro. Se
antes o cidadão precisava fazer a renovação a cada cinco anos junto à
Polícia Federal, agora o prazo é a cada 10 anos. Para a renovação do
registro junto ao Exército, a validade passou de três anos também para
10 anos. Com o decreto, a posse de arma fica facilitada a: agentes
públicos ligados à área de segurança; todos os residentes em área rural;
residentes em áreas urbanas em estados com mais de dez homicídios por
100 mil habitantes (hoje, na prática, isso significa que são todos os
cidadãos brasileiros); donos ou responsáveis legais de estabelecimentos
comerciais; colecionadores, atiradores e caçadores.
O decreto estabelece normas mais objetivas para que uma pessoa comprove a
necessidade de ter uma arma e expande o número de pessoas que, em tese,
podem fazê-lo. Por exemplo, se um morador de área rural ou de área
violenta tinha de convencer a Polícia Federal sobre a necessidade
especial de comprar uma arma de fogo - somente morar nessas regiões não
era justificativa plausível -, agora poderá fazê-lo sem ter de
apresentar maiores argumentações. Algumas exigências para a posse
ficaram inalteradas, como ter 25 anos ou mais, passar por uma prova
atestando a capacidade de manusear uma arma, ser aprovado em avaliação
psicológica e não ter antecedentes criminais.
O decreto permite a compra de até quatro armas de fogo de uso permitido
no país por pessoa. Porém, se o cidadão quiser mais artefatos e
conseguir comprovar a necessidade deles dadas outras circunstâncias,
poderá ser autorizado. O texto estabelece ainda que, na hipótese de a
residência do usuário ser habitada também por criança, adolescente ou
pessoa com deficiência mental, ele deverá apresentar uma declaração de
que o local possui "cofre ou local seguro com tranca para
armazenamento".
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