MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Temer não poderá ser embaixador do Brasil em nenhum país deste planeta


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A legislação proíbe que Temer seja nomeado embaixador
Jorge Béja
 O Correio Braziliense, não se sabe se notícia verdadeira ou plantada pela assessoria do Palácio do Planalto, assegurou neste fim-se-semana que o senhor, presidente Jair Bolsonaro, vai entregar a Michel Temer, após 1º de janeiro de 2019 a embaixada do Brasil na Itália. Não, presidente. O gesto seria muito mal interpretado, pois manteria o foro privilegiado de Temer no Supremo Tribunal Federal e os processos-denúncias apresentados pela Procuradoria-Geral da República contra ele continuariam suspensos no STF em razão do novo cargo.
E mais, presidente. embaixador é o ápice da carreira diplomática, que começa no Instituto Rio Branco e abre as portas para o Itamarati, mediante concurso público de provas e títulos. A Lei nº 11.440, de 29/12/2006, é taxativa ao dispor no artigo 2º: “O Serviço Exterior Brasileiro é composto da Carreira de Diplomata, da Carreira de Oficial de Chancelaria e da Carreira de Assistente de Chancelaria”.
NA CARREIRA – E mais taxativa e clara é a lei ao determinar no artigo 35: “O ingresso na Carreira de Diplomata far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, de âmbito nacional, organizado pelo Instituto Rio Branco”.
Nem é o caso do artigo 41, parágrafo único, da citada lei, que diz: “Excepcionalmente, poderá ser designado para exercer a função de Chefe de Missão Diplomática Permanente brasileiro, nato, não pertencente aos quadros do Ministério das Relações Exteriores, maior de 35 anos, de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao País”.
Explica-se: se o diplomata de carreira está sujeito ao rigor do Estatuto dos Servidores Públicos Civil da União, conforme determina o artigo 1ª, parágrafo único, da Lei 11.440/2006, e com maior força de razão aquele que não é diplomata de carreira, como é o caso de Michel Temer, também está sujeito ao mesmo Estatuto quando indicado e aprovado para ser embaixador do Brasil no exterior.
EXIGÊNCIAS – E o Estatuto é rigoroso ao exigir de quem pretende trabalhar como servidor público federal “ter bom procedimento” (artigo 13, inciso. 5º). E o que é pior, presidente: “O funcionário pronunciado por crime comum ou funcional…será afastado do exercício do cargo, até que venha a condenação ou absolvição, passada em julgado” (artigo 43 do Estatuto ).
Presidente Bolsonaro, seu antecessor Temer está denunciado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela prática de crimes contra a Administração. O processo criminal de corrupção e lavagem de dinheiro só não avançou no STF porque a Câmara dos Deputados não deu autorização e o processo está suspenso. Ao deixar a presidência da República à zero hora do dia 1º de janeiro de 2019, Temer perde o foro privilegiado no STF, a competência do STF desloca-se e Temer passa a ser julgado por juiz federal singular, ou seja, de primeira instância.
PRIVILÉGIOS – No entanto, caso o senhor decida dar a Temer uma embaixada, ele continuará com o processo suspenso e o senhor estará contemplando com o cargo de embaixador quem “não tem bom procedimento” e quem está denunciado por crimes contra a Administração perante a Suprema Corte de Justiça do país, situações que impedem que o senhor faça a indicação imerecidamente piedosa.
E aqui vai uma pergunta: além de todos esses obstáculos legais, que “reconhecidos méritos e relevantes serviços prestados ao país” Temer ostenta e soma em seu favor? Não erre, presidente Bolsonaro. Temer foi vice de Dilma. Presidente Bolsonaro, afaste de todo povo brasileiro “esses cálices de vinho tinto de corrupção e sangue”.
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