MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

segunda-feira, 12 de novembro de 2018

STF julgará constitucionalidade de lei que dá preferência a servidores em concursos


PGR argumenta que a norma afronta os princípios republicano, da igualdade, da razoabilidade, da moralidade e da impessoalidade

Redação
BAHIA.BA
Foto: Carlos Moura/ STF
Foto: Carlos Moura/ STF

Foi incluída na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona uma legislação baiana que concede aos servidores estaduais preferência em caso de empate entre candidatos em concursos públicos. Ainda não há previsão de data para a sessão.
De autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), a ação se refere ao artigo 13 da Lei 6.677/1995 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis), com o argumento de que a norma afronta os princípios republicano, da igualdade, da razoabilidade, da moralidade e da impessoalidade.
A medida já havia sido suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes, em setembro do ano passado. Na ocasião, o magistrado concedeu a medida cautelar e solicitou que o caso fosse incluído na pauta, o que só ocorreu com a publicação no Diário de Justiça de sexta-feira (9).
A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se pela procedência do pedido, dada a “inconstitucionalidade da fixação de critérios de distinção entre os candidatos que não sejam justificados pelo interesse público ou pela natureza e pelas atribuições do cargo a ser preenchido”.
“Portanto, instituir privilégio em favor de quem ocupe cargo público milita contra dois dos objetivos da República Federativa do Brasil, o de construir sociedade justa e solidária e o de evitar qualquer forma de discriminação injustificada (art. 3, I e IV, da Constituição). Atribuir vantagens administrativas que desigualem cidadãos pelo fato de um deles ocupar cargo público é injusto e fomenta desigualdade, não a solidariedade entre os cidadãos que a Constituição almeja”, argumentou a procuradora Raquel Dodge, em manifestação, em dezembro do ano passado.

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