O Juiz de direito da 1ª Vara Crime de Itabuna, Murilo Luiz Staut
Barreto, decidiu manter afastados os vereadores de Itapé que estão
envolvidos em um esquema de desvio de verbas da Câmara Municipal. Em
outubro, os vereadores Klebson de Jesus Santos, Cledson Gomes Alves,
Agnaldo Santos Filho e Eduardo Coelho dos Santos foram afastados a
pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). De acordo com a
denúncia o esquema descoberto pelo MP-BA teve a transferência de pelo
menos dois cheques da conta da Câmara para a conta pessoal do presidente
afastado em julho, o vereador NIlton Rosa. As duas transferências
tiveram montante de R$ 11.300,00 e R$ 11.200,00 e teriam sido usadas
para garantia de empréstimos e compra de gado. Outros dois cheques nos
valores de R$ 16.000,00 e R$ 8.000,00 teriam sido usados para compra de
material de construção que seriam utilizados em obras residenciais do
presidente da Casa e de outros dois vereadores. Ao analisar o pedido da
defesa dos acusados pela suspensão das medidas cautelares, o magistrado
entendeu que são graves os fatos narrados pelo MP-BA, o que justificaria
a manutenção do afastamento dos vereadores. O juiz Murilo Barreto
também informou em seu despacho que não há obstáculo para que a Câmara
de Itapé dê posse aos suplentes dos vereadores afastados judicialmente.
“O afastamento dos vereadores, determinado judicialmente, é causa
justificada para a assunção natural dos suplentes, não se sabendo o
porquê de ainda não ter ocorrido, pois não há decisão nos autos em
sentido contrário, e nem poderia, pois este não é o juízo natural para a
resolução da questão de assunção dos substitutos, até mesmo porque é
assunto “interna corporis” que já deveria estar resolvido segundo
disciplinado nos regimentos e ou estatutos”, disse o magistrado. (BN)
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