MEDIÇÃO DE TERRA

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sábado, 13 de outubro de 2018

Filho de ministro do TCU já acumulara patrimônio de R$ 26,1 milhões


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Thiago, filho de Cedraz, defendeu 182 ações no TCU
Aguirre Talento
O Globo

O patrimônio do advogado Tiago Cedraz, filho do ministro e ex-presidente do Tribunal de Contas da União ( TCU ) Aroldo Cedraz, passou por um aumento “expressivo” entre 2011 e 2014. Segundo a denúncia apresentada nesta semana pela Procuradoria-Geral da República (PGR ) contra pai e filho, por tráfico de influência no tribunal, Tiago multiplicou seus bens de R$ 11,9 milhões para R$ 26,1 milhões no espaço de quatro anos. Para a procuradora-geral, Raquel Dodge, o “incremento patrimonial” de Tiago Cedraz é um dos elementos de que ele recebeu pagamentos ilícitos da empreiteira UTC para obter informações privilegiadas de interesse da empresa e interferir no tribunal.
Em nota, a defesa de Tiago e de Aroldo Cedraz afirma que recebeu com “surpresa e indignação” a denúncia da PGR e classificou a delação de Ricardo Pessoa de “mentirosa, contraditória e absolutamente desprovida de elementos de comprovação”.
SEM FATO CONCRETO – Na nota, o advogado Eduardo Toledo afirma que a denúncia não aponta fato concreto para corroborar a acusação de tráfico de influência e disse que “o ministro Aroldo Cedraz jamais foi mencionado nas inúmeras versões contraditórias apresentadas pelo delator Ricardo Pessoa”.
A quebra do sigilo fiscal de Tiago Cedraz, solicitada pela PGR, revela que, no ano de 2014, ele declarou à Receita Federal possuir três apartamentos – um no valor de R$ 2,7 milhões, outro de R$ 2,2 milhões e um terceiro de R$ 488 mil. O advogado também declarou obras de arte e tapetes adquiridos naquele ano – uma dessas obras custou R$ 365 mil; cinco tapetes custaram R$ 93.953,79.
“Quanto a Tiago Cedraz, a análise de sua movimentação financeira e variação patrimonial evidencia incremento patrimonial expressivo entre 2011 e 2014, que inclui os valores ilícitos solicitados e obtidos de Ricardo Pessoa”, diz Dodge na denúncia.
MUITOS DEPÓSITOS – As transações bancárias de seu pai, o ministro Aroldo Cedraz, também levantaram suspeitas dos investigadores. A PGR afirmou que o ministro recebeu pagamentos por conta de suas atividades agropecuárias cuja origem não foi possível identificar.
“Pela análise dos valores recebidos por Aroldo Cedraz, em decorrência de sua atividade rural, que representam nas contas analisadas apenas um terço dos valores declarados, além de diversos depósitos em espécie sem identificação de origem pelo banco, os peritos apontaram cerca de R$ 2 milhões sem a correspondente origem”, diz a PGR na denúncia.
Aroldo também recebeu, por meio de transferências bancárias, ao menos R$ 150 mil diretamente de seu filho Tiago, entre 2012 e 2014, período em que a UTC teria realizado os pagamentos em troca de informações privilegiadas no TCU.
ATO DE OFÍCIO – “Tal situação, somada aos fatos narrados pelos colaboradores acerca da atuação de Tiago Cedraz, revela que Aroldo Cedraz agiu para controlar a data do julgamento. Seu ato de ofício infringiu dever funcional, pois pediu vista de um processo para o qual estava previamente impedido. Tudo com o espúrio objetivo de mostrar o poder de controlar a data do julgamento, agindo em unidade de desígnios com seus filho e comparsa Tiago Cedraz”, diz a PGR.
A denúncia, feita com base na delação premiada do dono da UTC, o empreiteiro Ricardo Pessoa, aponta que a empreiteira pagou R$ 2,2 milhões ao advogado para que ele antecipasse informações privilegiadas de dois processos no TCU sobre as obras da empreiteira na usina de Angra 3, que apontavam indícios de sobrepreço.
Na delação, o empreiteiro apresentou planilhas internas da empresa que revelaram a existência de uma espécie de conta-corrente em nome de “Thiago BSB” na contabilidade da UTC, que registrava os pagamentos realizados ao filho do ministro do TCU.
25 OPERAÇÕES – É nessa planilha que estão listadas 25 operações que, somadas, totalizam R$ 2,2 milhões, entre 2012 e 2014. “Tiago foi contratado para buscar, de forma antecipada, informações no TCU sobre questões e temas em debate que interessassem à empresa”, disse Pessoa na delação.
Sobre a delação do dono da UTC, a defesa de Cedraz afirma que o Judiciário já rechaçou acusações baseadas apenas em colaborações premiadas de investigados: “A defesa, apesar de todas essas gravíssimas intercorrências, continua confiando na prudência e equilíbrio do Poder Judiciário, registrando, a propósito disso, que o Supremo Tribunal Federal construiu sólida jurisprudência no sentido de rechaçar denúncias baseadas em versões de colaboradores contraditórias e mentirosas, que não encontram a menor ressonância probatória”, diz a nota.
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