Nenhum candidato que
vai participar do segundo turno das eleições poderá ser detido ou preso,
a partir deste sábado (13), a não ser em caso de flagrante delito. A
regra, que restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as
eleições, está no parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 do
Código Eleitoral.
Disputam o segundo turno, no dia 28 de
outubro, os candidatos a presidente da República Jair Bolsonaro, da
Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), e
Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS),
além de 28 candidatos a governador em 13 estados e no Distrito Federal.
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