Por unanimidade, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal)
absolveu o senador Renan Calheiros (MDB-AL) da acusação de peculato
(desvio de dinheiro público) em um caso que começou a ser investigado em
2007 e que, à época, contribuiu para sua renúncia à presidência do
Senado.
Votaram pela absolvição os ministros Edson Fachin (relator), Celso de
Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. A ministra Cármen Lúcia,
quinta integrante do colegiado, não participou da sessão desta
terça-feira (18). Fachin, Celso e Lewandowski consideraram que não havia
provas contra o político, o que justificava a absolvição. Gilmar,
diferentemente, entendeu que a conduta atribuída a Renan pela PGR
(Procuradoria-Geral da República) não constituía crime.
A denúncia contra Renan, que concorre à reeleição como senador, foi
recebida pelo STF em dezembro de 2016. Na ocasião, o julgamento foi
realizado no plenário (com os 11 ministros) e não na turma, pois Renan
era presidente do Senado. É prerrogativa dos presidentes dos Poderes
serem julgados pelo plenário.
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