As
cadeiras de rodas e outras formas de auxílio à mobilidade, como
bengalas e muletas, estão livres dos limites de peso e tamanho em
viagens rodoviárias interestaduais e internacionais.
Decreto assinado pelo presidente Michel Temer e publicado ontem (17) no Diário Oficial da União
impede que esse tipo de equipamento seja alvo de cobranças adicionais
ou restrições para serem levados no bagageiro de ônibus de viagem e
similares. A nova regulamentação altera o Decreto 2.521 de 1998.
Segundo ressaltou o secretário nacional
dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegri, o texto parte do
pressuposto que os equipamentos de mobilidade devem ser entendidos como
parte integrante do corpo das pessoas com deficiência. "O cidadão tem
que viajar sempre acompanhado daquilo que garante sua mobilidade,
autonomia e independência, sem nenhum ônus”, ressaltou.
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