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segunda-feira, 16 de julho de 2018

TRE-BA não terá como controlar ‘fake news’ via WhatsApp, alerta presidente

BOCÃO NEWS
[TRE-BA não terá como controlar ‘fake news’ via WhatsApp, alerta presidente]
16 de Julho de 2018 às 17:09 Por: Vagner Souza/BNews Por: Henrique BrincoO presidente do TRE-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, alertou sobre a dificuldade que o órgão terá para fiscalizar as chamadas ‘fake news’ via WhatsApp. Ele concedeu uma entrevista coletiva para tratar sobre temas relacionados às Eleições 2018.
“É uma forma que a gente não tem de controlar. O que gostaríamos de evitar é que não fossem expandidas de forma a denegrir qualquer tipo de imagem com essas notícias. O Brasil caminha para uma forma mais democrática que há 10 anos atrás. A informática e as redes sociais, não tenho dúvidas, trouxeram muitos benefícios para a população”, declarou ao ser indagado pelo BNews.
Essas notícias poderão ser denunciadas através do sistema Pardal ou na ouvidoria do TRE, desde que tenha fundamento. Cada caso será analisado separadamente.
“Eu acho que o fiscal maior é o eleitor. Nós não temos um setor específico, com equipe de funcionários, para ficar todos os dias no Facebook ou Instagram de determinado cidadão. Nós temos o poder de polícia inerente aos juízes e duas zonas específicas para cuidar disso. Acredito que, com o cidadão trazendo as informações ao Judiciário, fica melhor. Nós temos o juiz do poder de polícia, o juiz da mídia, o juiz responsável pelo credenciamento das pessoas e dos partidos... Então, acredito que, se levado ao juiz que tem o poder de polícia e que está no controle desse tipo de propaganda, será abortada. Mas não temos uma equipe efetivamente com isso. O cidadão é que é o melhor fiscal.”
Ainda segundo o desembargador, o candidato que for flagrado compartilhando ‘fake news’ poderá pagar multas que variam de R$ 5 mil até R$ 30 mil. Eles também podem ser acusados de crime contra a honra e dignidade. Isso tem previsão no código eleitoral, que pode ser detenção ou reclusão a depender do caso concreto.

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