O Ministério do Meio Ambiente inclui o cacau entre os alimentos que
podem ser comercializados através do Programa de Aquisição de Alimentos
(PAA). De acordo com a Portaria, o cacau, incluído na lista de espécies
da sociobiodiversidade do PAA, poderá ser comercializado in natura ou
derivado, como amêndoa torrada (chocolate), polpa ou fruto verde –
fatiado como carpaccio – salada. Para o diretor-geral da Ceplac, Juvenal
Maynart, a medida é mais um passo no processo de retomada da produção
de cacau por meio de novas tecnologias e com foco na sustentabilidade,
“com impactos positivos na agricultura familiar no Sul da Bahia”. O PAA
adquire alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de
licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e
nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos
equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede
pública e filantrópica de ensino.
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