RECôNCAVO NEWS
Para sanar tais dúvidas, procuramos a Advogada Dra. Alana Souza a qual respondeu algumas das principais dúvidas da população.
No
período do verão é muito comum a falta do fornecimento de energia
elétrica. Ocorre que, com as fortes chuvas, raios e quedas de árvores
dão ensejo as principais causas para a interrupção do fornecimento de
energia elétrica neste período do ano.
Desta
forma, o consumidor (empresa ou pessoa física) deve ficar atento com os
alimentos perecíveis e também com seus eletrodomésticos, como por
exemplo: TVs, geladeira, computadores, micro-ondas, freezer, máquina
de lavar, etc.Pois tais aparelhos podem queimar devido a oscilação ou
queda de energia.
Caso
ocorra a perda do aparelho, digo “ a queima do eletrodoméstico”, o
consumidor tem o Direito ao Ressarcimento do aparelho ou do valor
corresponde do produto conforme a Resolução 414 da Aneel (Agência
Nacional de Energia Elétrica) em conjunto com o código de defesa do
consumidor.
A
princípio, o consumidor deve entrar em contato com a empresa que
fornece energia elétrica para formalizar sua reclamação. Assim o
consumidor deve informar a concessionaria o momento da falta de luz,
os equipamento que foram danificados e solicitar que a empresa informe o
motivo deu ensejo a interrupção do fornecimento de energia elétrica.
Sobre tudo, é de suma importância que o consumidor SOLICITE e GUARDE o
número de protocolo do atendimento.
Na
resolução 414 a Aneel determina o prazo de 45 dias para que a empresa
que fornece energia elétrica resolva o caso apresentado pelo consumidor.
Se o consumidor não obtiver êxito junto a concessionária de energia
elétrica, este poderá buscar amparo no judiciário para que seja
ressarcido dos prejuízos causados devido à interrupção abrupta do
fornecimento de energia elétrica.
Devendo
o consumidor, munido de seus documentos pessoais ( RG, CPF) e
comprovante de residência ( Recibo da Conta de Energia Elétrica)
procurar um advogado de sua confiança, para que este, possa lhe garantir
a assistência jurídica necessária ao caso apresentado.
A
Doutora Alana Souza OAB/SP 395.317 é Sócia Majoritária do Escritório
Souza & Victor Advocacia e Assessoria Jurídica que fica localizado
na cidade de Amargosa-Ba. Tel: (75) 98808-6825.
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