MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 17 de julho de 2018

Faltou “Luz” o que fazer? Advogada explica quais são os seus direitos

RECôNCAVO NEWS
Para sanar tais dúvidas, procuramos a Advogada  Dra. Alana Souza a qual respondeu algumas das principais dúvidas da população.

No período do verão é muito comum a falta do fornecimento de energia elétrica. Ocorre que, com as fortes chuvas, raios e quedas de árvores dão ensejo as principais causas para a interrupção do fornecimento de energia elétrica neste período do ano. 

Desta forma, o consumidor (empresa ou pessoa física) deve ficar atento com os alimentos perecíveis e também com seus eletrodomésticos, como por exemplo:  TVs, geladeira, computadores, micro-ondas, freezer, máquina  de lavar, etc.Pois tais aparelhos podem queimar devido a oscilação ou queda de energia.

Caso ocorra a perda do aparelho, digo “ a queima do eletrodoméstico”, o consumidor tem o Direito ao Ressarcimento do aparelho ou do valor corresponde do produto conforme a Resolução 414 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) em conjunto com o código de defesa do consumidor.

A princípio, o consumidor deve entrar em contato com a empresa que fornece energia elétrica para formalizar sua reclamação. Assim o consumidor deve  informar a concessionaria o momento da  falta de luz, os equipamento que foram danificados e solicitar que a empresa informe o motivo deu ensejo a interrupção do   fornecimento de  energia elétrica. Sobre tudo, é de suma importância que o consumidor SOLICITE e GUARDE o número de protocolo do atendimento. 

Na resolução 414 a Aneel determina o prazo de 45 dias para que a empresa que fornece energia elétrica resolva o caso apresentado pelo consumidor. Se o consumidor não obtiver êxito junto a concessionária de energia elétrica, este poderá buscar amparo no judiciário para que seja ressarcido dos prejuízos causados devido à interrupção abrupta do fornecimento de energia elétrica.

Devendo o consumidor, munido de  seus documentos pessoais ( RG, CPF) e comprovante de residência ( Recibo da Conta de Energia Elétrica)  procurar um advogado de sua confiança, para que este, possa lhe garantir a assistência jurídica necessária ao caso apresentado. 

A Doutora Alana Souza OAB/SP 395.317  é Sócia Majoritária do Escritório Souza & Victor Advocacia e Assessoria Jurídica que fica localizado na cidade de Amargosa-Ba. Tel: (75) 98808-6825.

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