MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 21 de junho de 2018

Supremo libera Polícia Federal para firmar delações premiadas sem aval do MP


O resultado final teve ampla maioria, com 8 votos a 3
Carolina Brígido
O Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por oito votos a três, que Polícia Federal (PF) pode firmar acordo de delação premiada sem a anuência da Procuradoria-Geral da República (PGR). No mesmo julgamento, a maioria da Corte declarou que o acordo de delação não pode conter cláusula impedindo o Ministério Público de denunciar o investigado à Justiça. Os ministros também permitiram à polícia sugerir penas aos investigados nas delações. No entanto, o plenário reafirmou que essas penas podem ser revisadas pelo juiz ao fim das investigações. A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, concorda que PF faça acordo de delação desde que não defina penas
Por exemplo, se o acordo der ao investigado o direito de ficar apenas em prisão domiciliar, o juiz poderá mudar a punição, ao analisar os crimes praticados e a conduta do réu, no julgamento final do processo. Esse entendimento já tinha sido fixado pelo plenário do STF no ano passado, quando os ministros analisaram a delação dos executivos da JBS, firmada pela PGR. Para o tribunal, esse tipo de cláusula não é uma garantia para o investigado de como a pena será cumprida.
POLÍCIA CIVIL – A decisão tomada pelo STF nesta quarta-feira também vale para a Polícia Civil em relação ao Ministério Público, nas investigações locais. O entendimento fortalece o poder de investigação da PF e enfraquece o MP, que tinha a hegemonia sobre os acordos de delação. O Judiciário também sai mais fortalecido no processo, com a fixação da jurisprudência do poder de rever as penas do acordo no julgamento do réu.
Há duas delações firmadas pela PF aguardando a homologação do STF: a do publicitário Duda Mendonça e a do empresário Marcos Valério. Também há a delação do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, aguardando decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Com o resultado do julgamento, essas delações devem ganhar o aval do Judiciário.
CONTESTANDO JANOT – A decisão foi tomada em uma ação proposta em 2016 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Para ele, somente o Ministério Público pode fechar um acordo de delação premiada. Raquel Dodge, atual procuradora-geral, ratificou a posição. O argumento é de que a polícia não pode assegurar ao delator a diminuição da pena ou perdão judicial, medidas que só podem ser propostas pelo Ministério Público, titular da ação penal. O delator fecharia, assim, um acordo sem garantias de seu cumprimento, uma vez que elas poderiam ser ignoradas pelo MP na hora de apresentar a denúncia ao Judiciário.
O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, rebateu esse ponto. Para ele, um delegado pode firmar o acordo, já que o Judiciário teria a última palavra sobre a pena de qualquer forma. Concordaram com o relator os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Dias Toffoli concordou, mas ponderou que a polícia não poderia fixar penas nos acordos, e sim sugeri-las ao juiz.
ROSA E FUX – Rosa Weber e Luiz Fux votaram no sentido de que a polícia precisaria pedir autorização do MP para fechar o acordo de delação. Edson Fachin, o relator da Lava-Jato, foi o único a dizer que a polícia não pode firmar acordo de delação premiada de forma alguma. Para ele, essa atribuição não é dos policiais, e sim uma exclusividade do Ministério Público.
Antes do julgamento, a PGR distribuiu memorial aos ministros do STF para reafirmar sua tese. No documento, Dodge apontou “riscos democráticos essenciais” com uma eventual submissão do Ministério Público e da Justiça ao Executivo – já que a PF é um órgão do governo federal. Por isso, a procuradora-geral defendeu que “o Ministério Público tem titularidade plena para celebrar o acordo de colaboração e garantir sua apreciação judicial”.
É UM FILTRO – Para Dodge, o MP funciona como “filtro contra o desvio do sistema punitivo e seu uso como instrumento de justiça privada”. Ela argumentou que o MP também deve funcionar como “filtro contra a ânsia vingativa, na medida em que pondera a racionalidade do apresentado pelo colaborador com o potencial de resposta penal”. Devem ser evitadas situações de “delações propositalmente mal manejadas para obter a improcedência ou garantir a imunidade do colaborador, ou com diminutas consequências aos agentes inseridos no próprio Poder Executivo”, segundo a procuradora-geral.
Ao fim do julgamento, o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Edvandir Felix de Paiva, divulgou uma nota comemorando a decisão. “Não haveria porque retirar da Polícia Federal um dos mais importantes instrumentos de investigação, expressamente previsto pelo legislador. Agora não existem mais motivos para haver rusgas entre as instituições nesse sentido. O Supremo deixou claro: o delegado de polícia celebra o acordo, o Ministério Público opina e o Judiciário decide”, diz o texto.
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