Imigrante venezuelano em busca de trabalho em Boa Vista (Marcelo Camargo/Agência Brasil) |
Em meio à crise migratória que atinge diversos países e a crescente
entrada de venezuelanos no Brasil com o estado de Roraima, o Ministério
do Trabalho publicou portaria que trata dos procedimentos para a emissão
de carteira de trabalho para imigrantes.
A portaria determina que a carteira de trabalho deve ser entregue no
prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir da data em que foi
registrado o protocolo de atendimento. O texto foi publicado na edição
de quinta-feira (20) do Diário Oficial da União.
O documento tem prazo de duração que varia de 1 a 9 anos de acordo com a
condição em que o imigrante se encontra no Brasil. A maior duração, de
até 9 anos, é para, entre outros, casos como o imigrante com autorização
de residência na condição de refugiado, de apátrida e de asilado
político. Eles terão o documento expedido após a apresentação da
Carteira de Registro Nacional Migratório.
Entre os que também pode obter a carteira estão os haitianos; aqueles
com autorização de residência para fins de acolhida humanitária; com
residência temporária ou autorização de residência para fins de reunião
familiar; com autorização de residência para fins de trabalho com
vínculo empregatício no Brasil; com autorização de residência para fins
de trabalho com vínculo empregatício na condição de atleta profissional e
para fins de estudo; o residente fronteiriço e os imigrantes com base
em acordos internacionais com países específicos.
A portaria prevê que a emissão da carteira de trabalho para imigrantes
com estada legal no país será feita exclusivamente nas
superintendências, gerências e agências regionais do Trabalho, após
serem devidamente habilitadas pela Coordenação de Identificação e
Registro Profissional. (Com informações da Agência Brasil)
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