O bloqueio patrimonial do ex-presidente da Petrobras havia sido determinado pelo Tribunal de Contas da União (TCU)
BAHIA.BA
Em decisão liminar, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) desbloqueou os bens do ex-presidente da Petrobras José Sergio Gabrielli, o que abre precedente para que outros executivos da estatal e também empresas consigam a liberação de seus patrimônios, segundo a Folha.
O bloqueio dos bens do petista havia sido determinado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em processo que investiga o superfaturamento de obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.
Defensor do ex-presidente da Petrobras, o advogado Antônio Perillo Teixeira argumentou que o TCU tem agido de maneira temerária ao ordenar, por meio de medidas cautelares, a indisponibilidade de bens de dirigentes da empresa “sem qualquer fundamento”.
Conforme Teixeira, o bloqueio patrimonial é permitido pela legislação, embora em prazo inferior a um ano. “[O TCU] renova ilegalmente esses bloqueios e posterga o contraditório, na medida em que não enfrenta os argumentos levados pela defesa dos jurisdicionados”, defendeu o advogado.


Nenhum comentário:
Postar um comentário