A Igreja
Assembleia de Deus, do Rio de Janeiro, foi condenada a pagar indenização
de R$ 10 mil por danos morais coletivos, por causar poluição sonora. O
Ministério Público do Rio de Janeiro instaurou um inquérito após receber
diversas denúncias da comunidade sobre o barulho dos cultos religiosos.
Vistorias no local constataram que o nível do ruído estava acima do
permitido para área residencial. Por isso, o MP moveu uma ação civil
pública contra a igreja.
A 26ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a
decisão de primeira instância, que condenou a igreja a indenizar a
comunidade. O magistrado pontuou que a noção de dano ambiental precisa
levar em conta elementos culturais como a interação entre seres humanos e
o meio natural. A denominação religiosa mantém ruídos excessivos
provocados pela realização dos cultos, que incomoda o sossego do lar dos
moradores da região que não participam do culto.
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