Barulho excessivo gerou condenação.
Barulho excessivo gerou condenação.
A Igreja Assembleia de Deus, do Rio de Janeiro, foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos, por causar poluição sonora. O Ministério Público do Rio de Janeiro instaurou um inquérito após receber diversas denúncias da comunidade sobre o barulho dos cultos religiosos. Vistorias no local constataram que o nível do ruído estava acima do permitido para área residencial. Por isso, o MP moveu uma ação civil pública contra a igreja.
A 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a decisão de primeira instância, que condenou a igreja a indenizar a comunidade. O magistrado pontuou que a noção de dano ambiental precisa levar em conta elementos culturais como a interação entre seres humanos e o meio natural. A denominação religiosa mantém ruídos excessivos provocados pela realização dos cultos, que incomoda o sossego do lar dos moradores da região que não participam do culto.