Após a bandalheira patrocinada pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento e concessão de “salvo conduto”no habeas corpus preventivo,
impetrado pelo “paciente” LULA
,”trancando” a sua prisão que certamente seria decretada no dia 26.3.18,pela Egrégia 8ª Turma
do TRF-4,vale recordar, e dar-lhe inteira razão, da imortal frase de Ruy Barbosa: “ A pior
ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela não há a quem recorrer”. É claro
que o ilustre jurista tinha em mente prioritariamente a última instância do Poder Judiciário,o tribunal “constitucional,
ou seja,o Supremo Tribunal Federal.
Mas apesar das suas palavras fortes , Ruy Barbosa com
certeza não chegou a conviver com um
Supremo de tão baixa qualidade, talvez pior ainda que aquelas porcarias baratas contrabandeadas do Paraguai,na sua maioria,comoa composição que hoje aí está,e
que dos seus 11 (onze) membros,7 (deles)
foram nomeados por Lula ou Dilma, com
“reforços” de outros Ministros também “imprestáveis”, nomeados por
diferentes Presidentes da República.
O que não diria Ruy Barbosa
hoje sobre um Supremo que abriga
um covil da canalhas politiqueiros a serviço da bandidagem?
O julgamento do habeas corpus preventivo de Lula, em
22.03.18,pelo “Pleno” do STF,composto por seus 11 Ministros,onde por 6 X 5
“inventaram” ,fizeram a “mágica”,de conceder-lhe um “salvo conduto”,evitando a
sua prisão que seria consumada por ordem do TRF-4,acima noticiado, até que
retomado o julgamento do “habeas”,em 4.3.18,pelo Supremo -quando certamente o
habeas corpus será concedido em definitivo- só pode significar flagrante conluio com a criminalidade que se instalou nos
Poderes da República. Esse está sendo mais um episódio de responsabilidade dessa “Organização Criminosa”, hoje popularmente reconhecida
como “ORCRIM”.
Com base na incontestável verdade dita por Ruy Barbosa,e do agravamento da situação em
relação à sua época, o único recurso que
a sociedade civil teria para escapar da tirania da “ORCRIM” ,instalada nos “Três Poderes”, seria a decretaçãopelo Povo do
regime da DESOBEDIÊNCIA CIVIL,com imediata deposição dos Poderes
Constitucionais. Como previsto na própria Constituição,”todo o poder emana do
povo...” (CF art.1º,parágrafo único). Esse “detalhe”constitucional implica em reconhecer ao Povo o seu PODER
INSTITUINTE E CONSTITUINTE SOBERANO,que
evidentemente está acima de quaisquer leis,constituições ou autoridades
públicas.
Ora,em termos coletivos, no interesse da sociedade civil,
quando presentes os seus requisitos essenciais, a DESOBEDIÊNCIA CIVIL se
equipara ao direito de LEGÍTIMA DEFESA que o cidadão tem para
proteger a sua própria vida. Trocando
em miúdos: a DESOBEDIÊNCIA CIVIL É TAMBÉM LEGÍTIMA DEFESA, não do indivíduo em
si, porém da SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA.
Esse chamamento à DESOBEDIÊNCIA CIVIL poderia e deveria ser
organizado com uma UNIÃO DE FORÇAS,talvez encabeçadas pela parcela DESCONTENTE
DO POVO (que não foi atingida pelo processo de “idiotização”plena ,que
estão tentando impingir à sociedade),pela VERDADEIRA JUSTIÇA,que remanesce (exceto
“aquela” com assento no STF),pelas
FORÇAS MILITARESnão dominadas pelos seus comandos cúmplices do caos ,da
corrupção e da bandalheira política que foi instalado nos Três Poderes Constitucionais,e
finalmente,de modo muito especial, por todos os POLICIAIS,PROCURADORES ,JUÍZES
e DESEMBARGADORES e MINISTROS DE TRIBUNAIS
(uns poucos),vinculados de uma ou outra forma à chamada “Operação Lava
Jato”, detentores de todas as informações armazenadas que dariam suporte à
DESOBEDIÊNCIA CIVIL.
O alicerce constitucional da desobediência civil estaria
não só no parágrafo único do art.1º da Constituição (todo o poder emana do Povo...”),mas
pelo lado prático também no seu artigo
142, que reconhece nas Forças Armadas poderes para uma INTERVENÇÃO,que uns
chamam de “militar”,outros de “constitucional”,mas que na verdade seria a
INTERVENÇÃO DO PODER INSTITUINTE DO POVO, por meio do “seu”Poder Militar,
”coincidentemente” o único que teria os meios necessários ,a força, para
destituir os delinquentes políticos e
magistrados que ilegitimamente se adonaram dos Três Poderes, onde
constituíram uma “organização criminosa” sem paralelo no mundo.
Finalizo, garantindo que a proposta de “repeteco” de reação
que anda por aí, de “volta às ruas”,
jamais produziria qualquer efeito
prático. Como nas vezes anteriores já ocorreu, essa proposta só serve para o
povo gastar as suas energias inutilmente. E se quiserem gastar essa energia com
resultados práticos, a DESOBEDIÊNCIA
CIVIL seria o único caminho.
Também não se iludam com eleições. Se elas forem realizadas
dentro dos parâmetros políticos e jurídicos vigentes, NADA MUDARÁ.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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