MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

TCM rejeita contas de Almadina e Coaraci


O Tribunal de Contas dos Municípios, rejeitou nesta quinta-feira, 23, as contas relativas a 2016 das prefeituras de Almadina e Coaraci. As gestoras Alba Gleide Góis Pinto e Josefina Maria Castro dos Santos terão representação encaminhada ao Ministério Público Estadual para que seja analisada se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas, diante do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de caixa no último ano do mandato para pagamento de despesas com restos a pagar…
As contas de Almadina apresentaram um saldo negativo na ordem de R$4.388.266,43, vez que os recursos deixados em caixa pela ex-prefeita Alba Gleide Góis Pinto não foram suficientes para quitar as despesas com os restos a pagar, provocando um grave desequilíbrio nas finanças do município. Além do descumprimento da LRF, a gestora não promoveu o pagamento de diversas multas imputadas pelo TCM em processos anteriores. Os conselheiros aprovaram multa de R$5 mil à gestora pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas, e uma outra (por três votos a dois dos conselheiros presentes) equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa total com pessoal. Também foi determinando o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$42.335,42, com recursos pessoais, relativo a ausência de processos de pagamentos. Além da denúncia só MPBa, foi solicitada a notificação do Ministério Público Federal para que se apure as irregularidades relativas aos recursos do Fundeb. Em Coaraci, as contas da ex-prefeita Josefina Maria dos Santos apresentaram uma indisponibilidade financeira no montante de R$4.481.552,56 para cobrir os restos a pagar e as despesas de exercícios anteriores, o que por si só comprometeu o mérito das contas. A irregularidade é grave, pois a gestora, ao assumir obrigações de despesas sem a correspondente disponibilidade financeira, provocou o desequilíbrio das contas públicas. Também foram constatadas a abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa, no montante de R$4.278.028,62, e o não pagamento de quatro multas impostas anteriormente pelo TCM, com valor residual de R$42.332,98. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$1.001.922,25, com recursos pessoais, referentes a 78 processos de pagamento glosados pela carência de documento hábil que comprove a sua regularidade. E também por despesas suportadas indevidamente pela administração com juros e multa por atraso no adimplemento de obrigação (R$ 51,21). Ele aplicou multa de R$25 mil pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico e uma outra de R$52.161,66, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter a gestora reconduzido os gastos com pessoal ao limite máximo de 54% da receita corrente líquida. Cabe recurso da Decisão.

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