Foto: G1. |
Só
familiares de presos que tenham contribuído para a Previdência antes de
ser preso (seja com carteira assinada ou como autônomo) têm direito de
recebê-lo. Nem todo cidadão que recolhe seus impostos paga indiretamente
o auxílio-reclusão. Quem paga o benefício, de fato, é o contribuinte do
INSS. Portaria Interministerial publicada em 11 de janeiro deste ano
definiu que o valor do auxílio-reclusão não pode ser inferior ao salário
mínimo (R$ 937,00). Isso quer dizer que, na prática, o aumento do valor
do auxílio-reclusão resultou da política de valorização do salário
mínimo no Brasil. Em média, no ano de 2016, familiares de cada preso com
direito ao benefício receberam, em média, R$ 931,75 por mês.
Só
recebem auxílio-reclusão dependentes de segurados com salário de
contribuição com valor igual ou inferior a R$ 1.212,64. Esse valor é uma
referência, o que não quer dizer os familiares de um detento receberão
essa quantia a cada mês. Tramita no Congresso Nacional há um bom tempo,
um conjunto de propostas que têm como objetivo restringir ou até mesmo
acabar com o benefício do auxílio-reclusão. Na Câmara, há a tramitação
de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que prevê o fim do
auxílio-reclusão e a criação de um fundo para indenizar parentes de
vítimas de violência. Já o Senado discute outro projeto que propõe o fim
do auxílio-reclusão, além da perda do direito à progressão de regime
para condenados por crimes hediondos. As informações desta matéria são
do Portal Fique Sabendo.
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