Quando a gente fala em juiz brasileiro, parece que está se referindo a seres de outro mundo situados acima do bem, do mal e do alcance da justiça dos homens. Os magistrados seriam entidades evoluídas que vivem uma realidade fantástica onde brota leite e mel e onde não existe pão porque todos podem comer bolos… Vejam só essas notícias estarrecedoras, publicadas nesta semana:
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DESEMBARGADOR QUE VENDIA SENTENÇAS É CONDENADO À APOSENTADORIA
O Conselho Nacional de Justiça decidiu pela aposentadoria compulsória do juiz José Dantas de Lira nesta terça-feira (dia 29). O juiz José Dantas de Lira foi condenado à aposentadoria compulsória depois de ser comprovada a participação dele em um esquema criminoso de venda de decisões judiciais. Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Norte, os crimes possibilitavam a liberação de empréstimos consignados junto a instituições financeiras, mesmo com margens comprometidas.
http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/juiz-envolvido-em-venda-de-sentencas-no-rn-e-condenado-a-aposentadoria.ghtml
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MINISTRO DO STF MANDA SOLTAR TRAFICANTE PRESO COM 211,5 KG DE COCAÍNA
A droga, que estava distribuída em 200 tabletes, era transportada no fundo falso de um caminhão abordado pela Polícia Militar Rodoviária, em Rosana. Decisão liminar deferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu liberdade ao motorista/traficante de 53 anos que havia sido preso em flagrante, na cidade de Rosana (SP).”
http://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao/noticia/ministro-do-stf-manda-soltar-homem-preso-em-flagrante-com-2115-quilos-de-cocaina.ghtml
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JUIZ SOLTA HOMEM QUE EJACULOU NO PESCOÇO DE UMA MULHER NO ÔNIBUS
Homem de 27 anos foi liberado em audiência de custódia nesta quarta-feira (dia 30), depois de preso por ejacular em uma mulher dentro de um ônibus na Avenida Paulista, no Centro de São Paulo, na tarde desta terça-feira (dia 29). Ele havia passado cinco vezes pela polícia por estupro, mas em nenhuma delas foi a julgamento. Para o magistrado, o crime se encaixa no artigo 61 da lei de contravenção penal – “importunar alguém em local público de modo ofensivo ao pudor” – e é considerado de menor potencial ofensivo. O agressor ficou menos de 24 horas detido. Na decisão, embora afirme que “o ato praticado é grave”, e destaque o “histórico desse tipo de comportamento” do rapaz, o juiz diz não ver “constrangimento, tampouco violência” e, por tal razão, defende que o crime “se amolda à contravenção e não estupro”.
“Em um boletim de ocorrência de junho de 2017, em um crime anterior do homem que ejaculou em uma mulher no ônibus na Avenida Paulista, a delegada afirmou que ele “não irá parar”. O documento também diz que já foi preso duas vezes por flagrante em estupro e tem 12 boletins de ocorrência por crimes sexuais. Ao menos três são da delegacia do Metrô. Neste caso de junho, o homem de 27 anos colocou o pênis para fora da calça e ejaculou no ombro da vítima. Ele assinou um Termo Circunstanciado pela prática do crime de ato obsceno e de contravenção penal e foi liberado. A delegada afirmou que o “autor [dos crimes] possui claros e nítidos traços de debilidade, representando sério risco à sociedade, no que tange a crimes sexuais. E não irá parar, conforme mostram suas passagens na polícia”.
http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/justica-manda-soltar-homem-que-assediou-mulher-em-onibus-e-tem-5-passagens-por-estupro.ghtml
Comentário final: com um Judiciário desse naipe, o Brasil acabou! Triste fim para uma terra que tinha tudo para ser uma grande nação!
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