Dessa forma, as empresas dos setores de transporte rodoviário de cargas, ferroviário de cargas, aéreo de cargas e de passageiros, marítimo e o de armazenamento de contêineres continuam com a possibilidade de escolher pela forma mais vantajosa de pagar a contribuição previdenciária, recolhendo 20% sobre os pagamentos dos funcionários e contribuintes individuais (sócios e autônomos) ou recolhendo uma alíquota sobre a receita bruta (cujo percentual variava entre diferentes setores da economia).
quinta-feira, 10 de agosto de 2017
Temer revoga MP que acabava com desoneração para setores do transporte
Dessa forma, as empresas dos setores de transporte rodoviário de cargas, ferroviário de cargas, aéreo de cargas e de passageiros, marítimo e o de armazenamento de contêineres continuam com a possibilidade de escolher pela forma mais vantajosa de pagar a contribuição previdenciária, recolhendo 20% sobre os pagamentos dos funcionários e contribuintes individuais (sócios e autônomos) ou recolhendo uma alíquota sobre a receita bruta (cujo percentual variava entre diferentes setores da economia).
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