A senadora Gleisi
Narizinho Hoffmann e seu marido Paulo Bernardo, ex-ministro, foram
indiciados pela PF pela prática de corrupção passiva, lavagem de
dinheiro, além de crime eleitoral:
A Polícia Federal concluiu que a senadora Gleisi Hoffmann (PR), presidente nacional do PT, e seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo da Silva,
também do PT, são culpados da prática de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro, além de crime eleitoral na campanha que a levou ao Senado em
2014.
As conclusões do
inquérito foram divulgadas nesta segunda-feira pela PF. O documento
segue agora para o Ministério Público Federal, que pode decidir se
oferece ou não denúncia contra a senadora, que tem foro privilegiado no
Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a PF, em
fevereiro de 2016, foram apreendidos documentos na casa de uma
secretária do setor de operações estruturadas – que ficou conhecido como
“departamento da propina” – da construtora Odebrecht.
Entre eles estavam planilhas relatando dois pagamentos de 500 mil reais
cada a uma pessoa de codinome “Coxa”, além de um número de celular e um
endereço de entrega. A investigação identificou que a linha telefônica
pertencia a um dos sócios de uma empresa que prestou serviços de
propaganda e marketing na última campanha de Gleisi.
A PF verificou outros
seis pagamentos no mesmo valor, além de um outro de 150 mil reais em
2008 e duas parcelas de 150 mil reais em 2010. Também foram
identificados os locais onde os pagamentos foram realizados e as pessoas
responsáveis pelo transporte de valores. Essas tabelas, de acordo com a
polícia, também foram apresentadas pela construtora no momento em que
foi firmado termo de colaboração premiada.
Ainda segundo a PF,
“há elementos suficientes para apontar a materialidade e autoria dos
crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro praticados
pela senadora, seu então chefe de gabinete, Leones Dall Agnol, e seu
marido, Paulo Bernardo da Silva, além dos intermediários no recebimento,
Bruno Martins Gonçalves Ferreira e Oliveiros Domingos Marques Neto”.
A PF também aponta os
ex-diretores da Odebrecht Benedicto Barbosa da Silva Júnior e Valter
Luiz Arruda Lana como co-responsáveis por crime eleitoral de caixa dois,
com base no artigo 350 do Código Eleitoral (“omitir, em documento
público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele
inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser
escrita, para fins eleitorais”).
Outro lado
Por meio de nota, o
advogado Rodrigo Mudrovitsch, que defende Gleisi Hoffmann, afirma que “a
defesa entende que não há elementos nos autos que autorizem a conclusão
alcançada pela Polícia Federal. Não foi praticada qualquer
irregularidade pela Senadora”. (Veja.com).
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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