Por Agência Brasil
A deputada Sheridan (PSDB-RR) apresentou hoje (10) seu parecer
favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/16, em forma de
texto substitutivo, que propõe o fim das coligações partidárias nas
eleições proporcionais, a partir de 2020. A proposta compõe o conjunto
da reforma política que tramita no Congresso.
A PEC veda as coligações nas eleições proporcionais, disciplina a
autonomia dos partidos políticos e estabelece normas sobre fidelidade
partidária e acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo
partidário.
No parecer, Sheridan se posicionou de forma favorável à formação da
chamada federação de partidos com o mesmo programa ideológico no lugar
das coligações partidárias, que vigoram atualmente nas eleições
proporcionais. O parecer apresentado pela deputada estabelece ainda que
não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito
nacional, estadual, distrital ou municipal.
Outro ponto que Sheridan incorporou na proposta foi a perda do mandato
em caso de desfiliação partidária, inclusive para suplentes e detentores
dos cargos de vice-presidente, vice-governador ou vice-prefeito. A
deputada propõe que este ponto, se aprovado, já deve valer a partir do
resultado das eleições do ano que vem.
Cláusula de desempenho
A deputada propõe ainda que a partir de 2030 somente os partidos que
obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um
terço dos estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário. Para
terem acesso ao benefício, os partidos também deverão ter elegido pelo
menos 18 deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
O mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A mudança, no
entanto, será gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos nas
eleições de 2018, chegando a 2% em 2022, a 2,5% em 2026, até alcançar o
índice permanente de 3% em 2030.
Como foi feito um pedido vista, o relatório será discutido e votado na próxima semana.
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