MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Moro justifica condenação de Lula e nega ‘satisfação pessoal’


“É de todo lamentável que um ex-presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados”, destacou juiz em sentença

BAHIA.BA
(Foto: Dida Sampaio/Estadão).
(Foto: Dida Sampaio/Estadão).

O juiz federal Sérgio Moro justificou o teor da sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de prisão, nesta quarta-feira (12), por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).
De acordo com a decisão do magistrado, não houve qualquer motivação além do que foi apurado nos autos do processo.
“Registre-se que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado ‘não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você’ (uma adaptação livre de ‘be you never so high the law is above you’)”, afirmou Moro.
No entendimento do juiz, que pediu o confisco do apartamento no litoral paulista, o petista “recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de presidente da República, ou seja, de mandatário maior”.
“A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Isso sem olvidar que o crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobras e de uma relação espúria entre ele o Grupo OAS. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente. Tal vetorial também poderia ser enquadrada como negativa a título de personalidade”, pontuou.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Lula recebeu R$ 3,7 milhões em benefício próprio – um total de R$ 87 milhões de corrupção – da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012.
Na mesma decisão, Lula e Léo Pinheiro, da OAS, foram absolvidos “das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade”.

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