MEDIÇÃO DE TERRA

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domingo, 16 de julho de 2017

Imposto sindical será opcional na nova lei trabalhista; veja o que vai mudar


Por: Sulbahianews/Com informações do G1
16/07/2017 - 09:50

Com a aprovação da reforma trabalhista tornou opcional a contribuição sindical. Agora os trabalhadores e as empresas não são mais obrigados a dar um dia de trabalho por ano para o sindicato que representa sua categoria.
O pagamento era obrigatório para todos os trabalhadores formais e vinha descontado na folha de pagamento. As novas regras entram em vigor daqui a quatro meses, conforme previsto na nova legislação.
Como era antes?
A contribuição para os sindicatos era feita uma vez ao ano, obrigatoriamente, tanto para funcionários de empresas quanto para autônomos e liberais.
Entre os trabalhadores, havia o desconto equivalente a um dia de salário. Esse débito era feito em abril, na folha referente aos dias trabalhados em março.
Para os empregadores, o imposto sindical também era obrigatório. Ele era cobrado sempre em janeiro, com base no valor da empresa no ano anterior. É calculado um percentual sobre o valor da empresa para determinar a quantia a ser paga como imposto sindical. Esse percentual diminui conforme aumenta o valor da empresa – ou seja, proporcionalmente, quanto menor a empresa, mais imposto era pago.
Como ficou depois da reforma?
O trabalhador paga o imposto sindical apenas se quiser. Se optar por fazer a contribuição, precisa informar ao empregador que autoriza expressamente a cobrança sobre sua folha de pagamento. A empresa só poderá fazer o desconto com a permissão do funcionário.
O mesmo vale para o empregador. A contribuição também passa a ser facultativa para as empresas.

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