Adriano Magalhães
O Congresso articula em segredo uma maneira de se livrar, por
enquanto, da ameaça de punição na Lava Jato (e outras operações), por
meio da suspensão de ações penais movidas contra senadores e
deputados. O colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder, diz que
a iniciativa, prevista no artigo 53 da Constituição, parágrafo 3º,
somente exige maioria absoluta (ou seja, 257 votos na Câmara e 41 votos
no Senado) para ser aprovada, mediante representação feita por qualquer
partido político.“Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.”
Esta excrescência jurídica, criada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001, está em pleno vigor e pode salvar Aécio Neves e muitos outros envolvidos em atos de corrupção, obstrução à Justiça etc.
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