MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 7 de julho de 2017

É uma questão política, diz Ismerim sobre polêmica dos inadimplentes da OAB



Por Guilherme Reis | Fotos: Gilberto Jr/BNews
Após a polêmica gerada entre o atual comando da OAB-BA, presidida por Luiz Viana Queiroz, e o ex-presidente Saul Quadros, por conta da divulgação de uma lista com a suspensão por inadimplência de 91 advogados, o jurista Ademir Ismerim preferiu não entrar na contenda ao dizer que o fato se trata de um conflito entre dois grupos políticos da entidade. “Na verdade, essa disputa é porque existem divergências entre a oposição e a situação, surge dos interesses de cada grupo. É uma questão política”, disse em entrevista ao BNews, acrescentando que, se a suspensão dos advogados e a divulgação da lista fazem parte do estatuto, “não há nada demais” no ocorrido. “Mas a OAB tem que ter cuidado para não divulgar nome de pessoas que faleceram e de pessoas que já resolveram suas pendências. Se existe estatuto, é para ser seguido”, ponderou.
Na última quarta-feira (05), Saul Quadros classificou a publicação da lista como “um escândalo". "É um absurdo, um escândalo. A OAB não tem direito de fazer isso. Para além dessa exposição, estão colocando no Serasa e SPC nome de advogados em débito com a ordem", apontou.
Procurado, Luiz Viana não atendeu as nossas ligações até a publicação desta nota. Porém, em entrevista à Tribuna publicada nesta quinta (06), o dirigente disse que não enviou a lista para publicação. . “Não fui eu que mandei a lista para publicação, foi o presidente do Tribunal de Ética, assinado pela vice-presidente. Tem uma autonomia administrativa e funcional importante em relação a mim”, justificou.
Em nota, ele disse que a sua gestão não poderia mais arquivar os processos instaurados na gestão de Saul. "Essas publicações decorrem do disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB, que afirma que a inadimplência, em relação à anuidade, é motivo de processo disciplinar que deve tramitar em sigilo, até o seu término (artigo 72, parágrafo segundo da Lei Nº 8.906). Não se trata, portanto de uma lista de devedores, mas de advogados que, pela inadimplência, foram punidos com suspensão de 30 dias, na forma da lei, após longos processos disciplinares, nos quais tiveram oportunidade de ampla defesa", esclarece. "Concordo quando diz que é uma medida dura, que a suspensão impede o advogado de trabalhar para pagar o que deve, por isso mesmo, na nossa gestão, temos preferido a negativação dos inadimplentes, mas antes demos chances a todos de regularizar as dívidas amigavelmente e com muitas facilidades", completa. 
Também por meio de nota, o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-BA, Waldir Santos, declarou que “as sanções foram aplicadas pelas cinco turmas do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) em julgamentos havidos em suas sessões mensais, não se tratando de mutirão, esforço concentrado ou qualquer outra medida especial”, e prosseguiu dizendo que as críticas de Saul Quadros não procedem.
“Principalmente porque todos os processos disciplinares que resultaram nas suspensões publicadas foram instaurados nos anos de 2008, 2010 e 2011, ou seja, na gestão do próprio ex-presidente Saul Quadros. Do mesmo modo, ao dizer que ‘A OAB não tem direito de fazer isso’, o ex-presidente não deixa claro se pretende retirar da OAB o direito de punir seus inscritos por infração prevista no Estatuto da Advocacia, ou, fragmentando o cumprimento da lei e suprimindo o cumprimento de um dos princípios da administração pública, de publicar a sanção aplicada, ato, aliás, que é requisito para a sua validade”, escreve. “Ressalte-se que OAB publicou as suspensões no Diário Oficial do Poder Judiciário, local das publicações por ordem legal, e somente depois do trânsito em julgado”.
A nota diz ainda que, “ao contrário do que diz o ex-presidente, para enfrentar o problema da inadimplência no pagamento das anuidades, que em fevereiro de 2016 alcançou 50,17%, esta gestão da OAB da Bahia lançou em 3 de junho do ano passado um grande programa de regularização financeira dos associados e recuperação de créditos da Seccional, dividido em duas etapas”. “Na primeira, denominada ‘OAB Facilita’, que vigorou até 1º de agosto de 2016, os valores devidos foram divididos em até 36 parcelas e a redução chegou a 100% da multa e 50% dos juros. Na segunda etapa, ‘OAB Adverte’, lançada em outubro do mesmo ano, os profissionais inadimplentes puderam evitar a negativação nos sistemas de proteção ao crédito regularizando seus débitos à vista com redução de 25% da multa e 25% dos juros, em seis vezes sem juros no cartão de crédito ou em até 24 prestações corrigidas mensalmente pelo IPCA”.
A nota termina dizendo que a OAB-BA “deu ampla divulgação ao programa, avisando os advogados diretamente por e-mail, SMS, carta com aviso de recebimento e também pela publicação de editais em jornais de Salvador. Fixação de cartazes em locais de grande circulação de advogados, anúncios em sites jornalísticos e em mídias sociais complementam a divulgação da campanha. E o resultado foi uma redução da inadimplência para o patamar de 27%”.

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