Você já passou por alguma situação em que se sentiu lesado como
consumidor? Já se perguntou em algum momento quais são seus reais
direitos quando compra algo na internet? O que fazer quando se é assalto
em um estacionamento de um supermercado?
Saiba nesta dez dicas:
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Cozinha de bares, restaurantes e hoteis
De acordo com Iratan Vilas Boas, quando a pessoa consome em
determinado estabelecimento que oferece alimentação, ela tem o direito
de acessar a cozinha do restaurante, bar ou hotel do local para saber o
estado dos alimentos e a forma de manuseio dos produtos. Não é
necessário marcar horário com a gerência.
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Postos de Combustíveis
Qualquer pessoa pode solicitar ao frentista do posto gasolina que for
abastecer o teste de combustível. Segundo o diretor, o estabelecimento é
obrigado a realizar o procedimento quando o consumidor solicitar. O
teste de quantidade (procedimento que mostra se valor registrado na
bomba corresponde com a quantidade de litros no tanque do veículo)
também é um direto do consumidor.
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Material Escolar
Segundo Iratan Vilas Boas, está previsto no código de defesa do
consumidor estadual a proibição de qualquer mobilidade de cobrança de
taxa de material escolar. O material pode ser solicitado para os pais ou
responsáveis, mas a instituição de ensino é proibida sobre qualquer
modalidade de realizar a cobrança de taxa de material escolar.
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Estacionamento de estabelecimentos
O estabelecimento é responsável pelos pertences no interior do
veículo e também pelo automóvel deixados em seu estacionamento. A
empresa será responsável por qualquer dano que o veículo venha a sofrer.
De acordo com Vilas Boas, o consumidor tem direito de ter a reparação
dos danos ou dos furtos de veículos ocorridos dentro no estacionamento
do estabelecimento comercial, pago ou não.
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Álcool Gel
Os estabelecimentos comerciais do estado da Bahia são obrigados a
disponibilizar equipamentos com álcool em gel para funcionários e
clientes.
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Cobrança indevida
O consumidor que for cobrado indevidamente tem o direito de receber
de volta o dobro do que pagou indevido. Isso para qualquer tipo de
serviço: telefonia, água, luz ou na compra de algum item pela internet
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Compra de apartamento
De acordo com Vilas Boas, o consumidor tem o direito de ser
indenizado quando, sem justificativa plausível ou aceitável, recebe o
apartamento, que comprou na planta, com atraso. “Nem chuva, nem falta de
dinheiro são explicações plausíveis”, afirma o diretor.
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Venda casada
O Direito do Consumidor proíbe a veiculação do cartão de credito com a
contração outros serviços, como planos odontológicos e o seguro do
cartão. Segundo Iratan Vilas Boas, a venda casada é considerada uma
prática abusiva. “Nenhuma empresa pode obrigar o consumidor a contratar
um serviço veiculado ao cartão de crédito”.
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Consumiu, pagou!
O consumidor tem o direito de pagar exatamente pelo produto ou pelo
serviço que consumiu. “Por exemplo, quando pedimos uma pizza e pedimos
para vir dois sabores, devemos pagar exatamente o valor referente a cada
sabor. Pela lei, não se deve cobrar pela mais cara, é necessário fazer
uma média entre as porções”, explica o diretor.
10. Compras pela internet
Segundo Iratan, o consumidor tem o prazo de até sete dias para
desistir de uma compra realizada pela internet. “Nesses casos não deve
ser cobrado nenhum tipo de multa ou de penalidade”, comenta.
O que devo fazer se sentir que fui lesado?
Quando o consumidor considerar que foi lesado de alguma forma, ele
pode obter informações sobre os seus direitos através do telefone
3116-0567, do aplicativo e da
fanpage do Facebook do Procon – Bahia.
No entanto, para ser tomado algum tipo de providência, o consumidor
deverá ir em alguma um dos 11 locais de atendimento do órgão para dar
entrada em um processo contra a empresa e/ou o estabelecimento.
“O Procon garante os direitos assistidos pelo código de defesa do consumidor e pela legislação correlata”, afirma
Villas Boas.
O Procon também encaminha o consumidor para órgãos competentes
“O órgão não dá entrada em ações indenizatórias, ele garante somente o
direito do consumidor e notifica as empresas, mas não dá entrada em
ações por danos morais e materiais, isso compete à justiça comum”, explica o
diretor.
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