MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Conheça dez direitos do consumidor que todo mundo deveria saber


Por: iBahia
12/07/2017 - 20:00

Você já passou por alguma situação em que se sentiu lesado como consumidor? Já se perguntou em algum momento quais são seus reais direitos quando compra algo na internet? O que fazer quando se é assalto em um estacionamento de um supermercado? Saiba nesta dez dicas:
  1. Cozinha de bares, restaurantes e hoteis

De acordo com Iratan Vilas Boas, quando a pessoa consome em determinado estabelecimento que oferece alimentação, ela tem o direito de acessar a cozinha do restaurante, bar ou hotel do local para saber o estado dos alimentos e a forma de manuseio dos produtos. Não é necessário marcar horário com a gerência.
  1. Postos de Combustíveis

Qualquer pessoa pode solicitar ao frentista do posto gasolina que for abastecer o teste de combustível. Segundo o diretor, o estabelecimento é obrigado a realizar o procedimento quando o consumidor solicitar. O teste de quantidade (procedimento que mostra se valor registrado na bomba corresponde com a quantidade de litros no tanque do veículo) também é um direto do consumidor.
  1. Material Escolar

Segundo Iratan Vilas Boas, está previsto no código de defesa do consumidor estadual a proibição de qualquer mobilidade de cobrança de taxa de material escolar. O material pode ser solicitado para os pais ou responsáveis, mas a instituição de ensino é proibida sobre qualquer modalidade de realizar a cobrança de taxa de material escolar.
  1. Estacionamento de estabelecimentos

O estabelecimento é responsável pelos pertences no interior do veículo e também pelo automóvel deixados em seu estacionamento. A empresa será responsável por qualquer dano que o veículo venha a sofrer. De acordo com Vilas Boas, o consumidor tem direito de ter a reparação dos danos ou dos furtos de veículos ocorridos dentro no estacionamento do estabelecimento comercial, pago ou não.
  1. Álcool Gel

Os estabelecimentos comerciais do estado da Bahia são obrigados a disponibilizar equipamentos com álcool em gel para funcionários e clientes.
  1. Cobrança indevida

O consumidor que for cobrado indevidamente tem o direito de receber de volta o dobro do que pagou indevido. Isso para qualquer tipo de serviço: telefonia, água, luz ou na compra de algum item pela internet
  1. Compra de apartamento

De acordo com Vilas Boas, o consumidor tem o direito de ser indenizado quando, sem justificativa plausível ou aceitável, recebe o apartamento, que comprou na planta, com atraso. “Nem chuva, nem falta de dinheiro são explicações plausíveis”, afirma o diretor.
  1. Venda casada

O Direito do Consumidor proíbe a veiculação do cartão de credito com a contração outros serviços, como planos odontológicos e o seguro do cartão. Segundo Iratan Vilas Boas, a venda casada é considerada uma prática abusiva.  “Nenhuma empresa pode obrigar o consumidor a contratar um serviço veiculado ao cartão de crédito”.
  1. Consumiu, pagou!

O consumidor tem o direito de pagar exatamente pelo produto ou pelo serviço que consumiu. “Por exemplo, quando pedimos uma pizza e pedimos para vir dois sabores, devemos pagar exatamente o valor referente a cada sabor. Pela lei, não se deve cobrar pela mais cara, é necessário fazer uma média entre as porções”, explica o diretor.

 10. Compras pela internet

Segundo Iratan, o consumidor tem o prazo de até sete dias para desistir de uma compra realizada pela internet. “Nesses casos não deve ser cobrado nenhum tipo de multa ou de penalidade”, comenta.

O que devo fazer se sentir que fui lesado?

Quando o consumidor considerar que foi lesado de alguma forma, ele pode obter informações sobre os seus direitos através do telefone 3116-0567, do aplicativo e da fanpage do Facebook do Procon – Bahia. No entanto, para ser tomado algum tipo de providência, o consumidor deverá ir em alguma um dos 11 locais de atendimento do órgão para dar entrada em um processo contra a empresa e/ou o estabelecimento. “O Procon garante os direitos assistidos pelo código de defesa do consumidor e pela legislação correlata”, afirma Villas Boas.
O Procon também encaminha o consumidor para órgãos competentes “O órgão não dá entrada em ações indenizatórias, ele garante somente o direito do consumidor e notifica as empresas, mas não dá entrada em ações por danos morais e materiais, isso compete à justiça comum”, explica o diretor.

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