Os
cerca de 33,3 milhões de brasileiros que trabalham com carteira
assinada podem ser atingidos, ainda neste ano, pelas mudanças na CLT
aprovadas pela reforma trabalhista. As medidas, que foram sancionadas
pelo presidente Michel Temer na última quinta-feira, passam a valer em
quatro meses, ou seja, em novembro, e podem alterar regras de contratos
que já estão em vigor. Isso
porque, apesar de a maioria das regras dependerem da convenção
coletiva, com participação dos sindicatos, algumas podem ser negociadas
de forma individual. É o caso de itens como banco de horas, parcelamento
de férias e demissão em comum acordo.
A reforma ainda tem alguns pontos obscuros, mas, em via de regra, a maioria das negociações só poderá ser feita na data-base das categorias, que, em sua maioria, começa no início do próximo ano — explica Antonio Carlos Aguiar, professor da Fundação Santo André e diretor do Instituto Mundo do Trabalho. A reforma trabalhista prevê que 15 itens só podem ser negociados por meio do sindicato. Entre eles, intervalo para almoço, enquadramento do grau de insalubridade e participação nos lucros e nos resultados. Além disso, em um de seus artigos, a reforma faz uma restrição à chamada relação de “livre estipulação”. Pelo texto, esses contratos, em que empregado e empregador podem negociar praticamente tudo — desde que não seja contrário à lei —, só podem ser firmados caso o empregado tenha ensino superior e receba remuneração igual ou maior que o dobro do teto do INSS, o que hoje equivale a R$ 11.062,62.
A reforma ainda tem alguns pontos obscuros, mas, em via de regra, a maioria das negociações só poderá ser feita na data-base das categorias, que, em sua maioria, começa no início do próximo ano — explica Antonio Carlos Aguiar, professor da Fundação Santo André e diretor do Instituto Mundo do Trabalho. A reforma trabalhista prevê que 15 itens só podem ser negociados por meio do sindicato. Entre eles, intervalo para almoço, enquadramento do grau de insalubridade e participação nos lucros e nos resultados. Além disso, em um de seus artigos, a reforma faz uma restrição à chamada relação de “livre estipulação”. Pelo texto, esses contratos, em que empregado e empregador podem negociar praticamente tudo — desde que não seja contrário à lei —, só podem ser firmados caso o empregado tenha ensino superior e receba remuneração igual ou maior que o dobro do teto do INSS, o que hoje equivale a R$ 11.062,62.
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