Os supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro atribuído
ao Ex-Presidente Lula pelo Ministério Público Federal e confirmados em
sentença pelo juiz Sérgio Moro, podem ser considerados prescritos,
conforme especialistas ouvidos pelo jornal O Estado de São Paulo, como
destaca matéria de Fábio Leite e Vitor Marques. Sem entrar no mérito da
peça processual e levando-se em conta o disposto no artigo 115 do Código
Penal, verifica-se que “são reduzidos de metade os prazos de prescrição
quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um)
anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos”. (Redação
dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). O prazo de prescrição dos
supostos crimes atribuídos ao ex Presidente Lula é de 12 anos. Se os
advogados conseguirem circunscrever os supostos crimes praticados ao
período inicial da acusação, cairá pela metade. Como a pena imputada a
Lula é de 9 anos e seis meses, por força de lei, perdeu sua validade.
Está prescrita. Embora não se aplique ao caso em análise, tal situação
nos remete ao crime impossível, também conhecido como quase crime ou
tentativa inadequada. Usamos esse termo quando constatamos a
impossibilidade da consumação do crime. É o caso de tentar matar alguém
que está morto. O Tribunal ao ser provocado a se pronunciar sobre o
caso, o examinará e poderá chegar à conclusão de que o processo é
natimorto, ou seja, chegou lá (nasceu), morto. Enfim, se for aplicada à
prescrição nos termos do artigo 115 do Código Penal, não terá sentido
consumar a condenação de Lula. Ailson Oliveira - Professor (UNEB)
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