Todas as atenções brasileiras estavam concentradas na 12ª Vara Federal Criminal de Curitiba, onde tramita uma das
ações penais contra o ex-Presidente
Lula.
Para começo de conversa, observa-se nesse “feito” um cuidado
muito especial do magistrado em prolatar a sentença, infinitamente maior que em
qualquer outra ação que tivesse como réu algum “mortal” comum. Ora,essa “regalia”
concedido a esse famoso personagem da política e da corrupção já indica uma
infração ao princípio constitucionalpelo
qual “todos são iguais perante a lei”. Se fosse outro réu qualquer, bem antes já teria recebido sentença. Lula jamais
poderia ser tratado e mesmo “paparicado” pela Justiça diferentemente de
qualquer outro réu, como se fora um deus em carne e osso.
No mérito da “quaestio juris”não poderia ser desprezada a eventual alegação que o valor econômico do
imóvel objeto da ação estaria representando uma minúscula fração do montante
total de bilhões ou trilhões de reais de prejuízo ao erário ,onde Lula
seria um dos principais “corruptos”
envolvidos, talvez o “chefe”, como garantem
alguns.
Ora, se valesse a “lei da relatividade” física de Albert Einstein também para a Justiça, na ação do MP contra
Lula,o valor em discussão no caso do “triplex” de Guarujá ,de poucos milhões de
reais, em meio aos “bilhões ou trilhões” roubados,praticamente desapareceria no
“todo maior”investigado pela Justiça,envolvendo também outros delinquentes.Esse argumento até poderia ter sido usado pelos defensores de Lula,no sentido de
que ele deveria ser beneficiado pelo PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA,ou
“bagatela”,aquele mesmo princípio que pode favorecer quem rouba um pão para
matar a fome. Dito “princípio” pode ser alegado sempre que a conduta
lese de modo insignificante o bem jurídico protegido. Assim essa conduta
fica indiferente ao Direito Penal, incapaz de gerar condenação,ou mesmo dar
início à persecução criminal. Tudo significa que os “milhõezinhos” que
condenaram Lula muito pouco representam em relações aos “bilhõezinhos” (ou “trilhõezinhos”) de que ele e seus comparsas estão sendo
acusados de se apropriarem .
Em vista dos diversos processos envolvendo o nome de Lula na
Operação Lava Jato, e outros similares, é de se supor que ele tenha sido
beneficiado ilicitamente em quantias bem
superiores a um bilhão de
reais,pelo que o valor do “triplex” praticamente desapareceria,passando a
significar meramente uma “gorjeta”,portanto teoricamente sujeito à configurar
“insignificância”. Dito triplex se enquadra no poder de compra de qualquer
“cara” da classe média alta . Não há necessidade de ser “milionário” para ter
um semelhante, mesmo porque a concepção de “milionário” foi alterada pela
inflação de muito tempo. Quem tem um milhão hoje não pode ser considerado o
“milionário” de antigamente. O dicionário não evoluiu nessa questão.
Considerando que o valor do triplex ,que “não é” de Lula,
como ele sempre afirmou ,representar uma ínfima parcela do montante total onde
ele é acusado ou suspeito de se beneficiar ilicitamente ,e ter sido esse o
motivo da sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, o melhor
exemplo que pode ser encontrado para
comparar essa situação na literatura
penal é a condenação do Gângster ítalo-americano AL CAPONE, nos Estados Unidos
,que liderou um grupo criminoso dedicado ao contrabando e venda de bebidas
alcóolicas e outras atividades ilegais durante a “Lei Seca”,que vigorou nas
décadas de 20 e 30. Evidentemente todos os crimes cometidos por ele e seu
bando,objetivando comércio ilegal de bebidas alcóolicas, trouxeram atrás de si
muitos outros crimes, inclusive contra vida ,como assassinatos em grande escala de
autoridades, policiais e concorrentes
diversos. Mas Capone acabou sendo preso e
condenado. Mas foi por outros motivos. Recebeu condenação por não pagar impostos, por sonegação fiscal.
É evidente que o grau de lesividade dos crimes de Capone lá, e de Lula aqui,para
o erário e para a sociedade,são
infinitamente inferioriores aos demais crimes deles, que nem integraram as respectivas acusações.
Mas a empolgação dos que acham que se fez justiça no “caso
Lula” vai durar pouco. O tempo se
encarregará de apaga-la. Não vai demorar e ninguém mais falará no episódio.
Será repetição do que vem acontecendo há bom tempo no Brasil. São tantos os
escândalos de corrupção que surgem a cada dia que o do dia anterior acaba
esquecido. E o de “hoje” amanhã também já terá escapado da memória porque já
terá surgido um novo.
Esse vai ser com certeza o grande trunfo da defesa de Lula.
O grande aliado é o “tempo”. Lula não foi nem vai ser preso nunca. O recurso da
sentença de Moro para o TRF da 4ª Região, deverá demorar alguns
meses para ser apreciado. Pelas regras vigentes,a prisão do
ex-Presidente somente poderia ser decretada após a eventual confirmação da
sentença de primeiro grau de jurisdição no Tribunal “ad quem”. Se absolvido ,a
tal prisão ainda dependeria de outras instâncias.
Mas o que deve ficar muito claro é que a palavra final
acabará sendo dada pelo Supremo Tribunal Federal-STF,que sempre achará um jeito
de trazer para si essa discussão e
colocar um fim no processo. Esse tribunal já deixou indicativos bem claros ,pela maioria dos seus membros,que por
ele não passará a condenação nem a prisão de Lula. O próprio Rui Barbosa, na
sua época,sintetizou o poder ilimitado do Supremo, de certo modo antecipando o
futuro que agora chegou: “A pior ditadura é ditadura do Poder Judiciário.
Contra ela não há a quem recorrer”.
Ademais, com grande probabilidade , a absolvição final de
Lula no STF acabará selando o destino de
todos os outros processos a que ele responde. Não vai ficar nada bem para a “cara” do Brasil no exterior ,onde
já se leva fama que toda a decência na
política e na Justiça não passa de “faz-de-conta”.
Portanto, meus amigos e amigas ,mesmo com as resistências
que possam surgir com o Poder Militar,
ele é ainda melhor, no mínimo “menos
pior”, que os outros (Executivo, Legislativo e Judiciário) ,e seria ele certamente o único poder com força
suficiente para restabelecer a ordem e a
decência política e jurídica no Brasil, provisoriamente, até que a sociedade se
organizasse e dela surgissem novas lideranças políticas ,que nunca poderiam
coincidir com a corja detentora de mandatos eletivos que aí está e que não tem mais conserto,impondo-se uma
cassação geral,ampla e irrestrita , apesar da meia dúzia de injustiças que
aconteceriam. É claro que ninguém poderia garantir o sucesso de uma
intervenção. Dependeria da “corrente” protagonista das Forças Armadas. O Brasil
teria que ter muito cuidado para que
essa iniciativa não partisse da “banda podre” das Forças Armadas, com tendência
“vermelha”, cúmplice dos Governos que usurparam o Brasil
desde 2003.. O amparo constitucional dessa medida excepcional estaria
consagrado pela combinação do artigo 1º,parágrafo (“Todo o Poder Emana do Povo”),com o 142,da CF
(Intervenção do Poder Instituinte e Soberano do Povo ,por meio das FA).
Não há qualquer alternativa fora dessa medida.
Sérgio Alves de Oliveira/advogado e sociólogo
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