Uma
servidora baiana conseguiu na Justiça o direito de ter sua carga
horária reduzida pela metade para cuidar de seu filho. A decisão foi
dada liminarmente pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) através da
desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo. A servidora,
identificada como Cristiane Lima Procópio da Silva, pediu a redução de
carga horária para cuidar de seu filho, que tem lesões cerebrais em
decorrência de complicações na gestação. A Procuradoria-Geral do Estado
(PGE) havia negado o pedido administrativo da servidora, que trabalha na
Secretaria de Educação do Estado, afirmando que “não há dispositivo
constitucional” que sustente a decisão. A desembargadora do TJ-BA
ressaltou, na decisão, que a PGE “reconhece a omissão legislativa do
estado, que insiste em ignorar situação fática”, por não haver previsão
legal para esses casos e deferiu a medida liminar para que a carga
horária fosse reduzida de 40 horas semanais para 20, sem prejudicar a
remuneração. Como argumento, a servidora sustentou que o menor tem que
ser submetido à acompanhamento por neuropediatra e fisioterapeuta para
diminuir as sequelas das lesões cerebrais e que ela tem que acompanha-lo
nos tratamentos. A desembargadora sustentou sua decisão no direito à
saúde assegurado pela Constituição Federal.
Bahia Notícias
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