O DEFENSOR
O
Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei da
Câmara (PLC) 212/2015, que autoriza o proprietário de imóvel rural a
submeter sua área total ou fração dela ao regime de afetação e instituir
a Célula Imobiliária Rural (CIR). Esses procedimentos facilitam a
obtenção de crédito porque dão uma garantia aos credores. O texto volta à
Câmara devido às emendas que recebeu do relator, senador Ronaldo Caiado
(DEM-GO).
O regime de afetação permite ao produtor
rural separar uma parte do seu imóvel para dar como garantia ao pedir
um empréstimo. Assim, o produtor não compromete toda a propriedade e
separa uma fração que tenha valor equivalente ao da negociação. A mesma
separação em frações poderá ser feita para emissão de Cédula Imobiliária
Rural (CIR), um título de crédito criado pela proposta e que poderia
ser negociado na bolsa de valores.
“No primeiro caso, o credor pode obter a
transferência do imóvel para o seu nome, no caso de inadimplemento. No
segundo caso, é realizada a venda do bem, com o pagamento das despesas,
da dívida e com o recebimento pelo produtor rural do eventual valor
remanescente”, explicou Caiado, em seu relatório favorável à matéria,
entregue à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
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