Por Folhapress | Fotos: Reprodução
Relator do caso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Herman Benjamin
começou a sessão desta quinta-feirta (7) defendendo a inclusão de
delatores do grupo Odebrecht entre testemunhas da ação. As defesas de
Dilma e de Temer contestam o fato de os ex-executivos da empreiteira
terem sido ouvidos. O ministro citou documento do ministro do Supremo
Marco Aurélio Mello para afirmar que não chamar testemunhas poderia ser
até considerado prevaricação. "A possibilidade de atuar ex officio
torna-se verdadeiro dever do juiz", disse Herman Benjamin, sobre a
decisão de ouvir delatores da Odebrecht. Para ele, é obrigação do juiz
"determinar as provas necessárias para o julgamento". Cita como
precedente caso que esteve com relatoria de Napoleão Nunes Maia Filho,
que também participa do julgamento da chapa Dilma-Temer.
Gilmar Mendes interrompeu fala de Herman Benjamin para dizer que o
argumento do colega é "falacioso". Disse que, pela tese posta por
Benjamin, ele teria que reabrir a instrução do caso para incluir a
delação do grupo JBS e, posteriormente, "na semana que vem", incluir
ainda a delação do ex-ministro Antonio Palocci, que negocia acordo de
colaboração. "Só uma provocação", disse Gilmar.
Benjamin respondeu ao questionamento de Gilmar Mendes dizendo que seu
voto ficou restrito "aos padrões estabelecidos nas petições iniciais",
embora a lei e a jurisprudência lhe permitam ir em busca de outras
provas. "Mostrarei no meu voto de mérito que me limito aos parâmetros e
as fronteiras estabelecidas na petição inicial', disse Benjamin. O
ministro Luiz Fux, que também é juiz do Supremo, interrompeu para dizer
que os juízes têm poderes para garantir uma instrução justa e sustentou
que não houve cerceamento de defesa no caso dos delatores da Odebrecht.
Fux citou jurisprudência do Supremo para embasar a necessidade de
obtenção de elementos para um juiz "formar convicção". Gilmar Mendes
volta a falar sobre outras delações que estão sendo divulgadas. "As
notícias estão aí sobre o caso JBS."
A exposição de Herman Benjamin foi interrompida por uma discussão entre
os ministros. Além de Fux e Gilmar Mendes, Admar Gonzaga e Napoleão
Maia falaram sobre a regularidade da inclusão de delatores da Odebrecht
na ação da chapa Dilma-Temer. O argumento das defesas é o de que a
decisão de ouvir os ex-executivos partiu do próprio relator do caso, sem
que houvesse menção a esses delatores pelas partes.
Após uma hora de sessão, Benjamin voltou a defender a convocação de
testemunhas da Odebrecht na ação. Disse que "vários executivos foram
ouvidos a pedidos das partes". Também falou que os marqueteiros João
Santana e Mônica Moura, que fizeram acusações de uso de caixa dois na
campanha de Dilma e de Temer, foram ouvidos a pedido do colegiado do
TSE.
PROCRASTINAÇÃO
Benjamin voltou a rebater argumentos da defesa: "É dever do juiz negar
diligências que tenham mero caráter procrastinatório", disse. Cita ainda
a quantidade de audiências e de testemunhas ouvidas. Afirma que os
critérios que embasaram a colheita de provas foram a observação do
princípio do contraditório, a pertinência da prova e a contribuição da
medida para o esclarecimento dos fatos. O relator defendeu a rejeição de
pedidos feitos pela defesa. Diz que a "duração razoável do processo" na
Justiça Eleitoral é de um ano a partir da apresentação da ação e que
esse prazo "já se encontra há muito superado". Uma das ações que compõem
o caso foi apresentada ainda em 2014, após a reeleição de Dilma
Rousseff. "Não faz sentido prorrogar a instrução a uma progressão ao
infinito", disse.
"Nas condições sugeridas pela representada [defesas], é possível
encerrar algum processo?", perguntou Benjamin. "Ora [afirmam que] o juiz
relator avançou o sinal, ouviu testemunhas que não foram pedidas pelas
partes, ora se quer que se ouçam centenas de testemunhas que não são
sequer indicadas", disse, falando em "contradição". O relator também
negou que tenha assumido papel de acusador.
Nenhum comentário:
Postar um comentário