MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 9 de junho de 2017

Para inocentar Dilma e Temer, Tarcísio inova e culpa os partidos


Ministro Tarcisio Vieira
Tarcísio festejou a vitória antecipadamente
Deu em O Globo
Com a manifestação do ministro Admar Gonzaga, o Tribunal Superior Eleitoral tem dois votos pela absolvição da chapa Dilma-Temer e um pela cassação. Votaram pela absolvição: Napoleão Nunes Maia e Admar Gonzaga. Votou pela cassação: Herman Benjamin. O quarto ministro a se pronunciar, Tarcísio Vieira, disse na leitura de seu voto que não vai considerar as provas produzidas na chamada “fase Odebrecht” do processo.
O ministro defendeu a estranha tese de que as provas indicam propina ao PT e ao PMDB e a dirigentes, mas salientou que os partidos não são os denunciados no caso analisado pelo TSE:
— Em alguns depoimentos de testemunhas, houve expressa indicação de empreiteiras que operavam pagamentos, mas para o PT e o PMDB, ressalto, partidos que não fazem parte da ação.
VALORES ILÍCITOS – “As provas produzidas indicam que valores ilícitos eram dirigidos a partidos e eventualmente a dirigentes, não havendo indicação sobre direcionamento na delimitação, que entendo correta, da ação de propina para a campanha eleitoral. Acrescento que nenhuma testemunha pode informar que Dilma e Michel tenham qualquer conhecimento de valores ilícitos que tenha entrado em sua campanha”, disse Tarcísio Vieira.
Em relação a irregularidades na contratação de gráficas que simularam prestar serviços para a campanha, o ministro Tarcísio Vieira destacou que, em 2014, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as contas da campanha.
Ele ainda destacou que eventuais irregularidades que pudessem configurar crimes estão sendo apuradas em outros locais, como a Justiça penal. “Ainda que constatadas irregularidades nas empresas gráficas, não vislumbro gravidade para cassar mandato eletivo” — avaliou Tarcísio.
FATOS GRAVÍSSIMOS – O ministro Tarcísio Vieira conclui seu voto julgando improcedente as ações contra a chapa Dilma-Temer. “No mérito, julgo totalmente improcedente as ações”.
No fim da leitura de seu voto, Vieira afirmou que os fatos apurados durante o processo são graves, mas a apuração compete a outras esferas do Judiciário. “Estamos sim diante de fatos gravíssimos que devem ser apurados pelas instâncias competentes.”
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