Por Redação BNews
O
Ministério Público Estadual abriu um inquérito civil para investigar a
doação de dois terrenos à Associação Ministerial Pentecostal a Graça de
Deus pela prefeita de Porto Seguro, Claudia Oliveira (PSD).
A 5ª Promotoria de Justiça da cidade quer saber se houve irregularidades e desvio de verbas públicas na cessão dos imóveis.
Os dois terrenos possuem 200m² cada um e estão localizados na Rua Paulo Sérgio Magalhães, no bairro Frei Calixto. De acordo com a lei que foi aprovada pelos vereadores do município e sancionada pela prefeita em abril deste ano, os imóveis foram doados sem quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais.
O texto da lei ainda dava o prazo de 60 dias para que a igreja iniciasse a edificação da sua sede sob pena de ter a doação revertida.
Segundo o MP, a doação foi feita sem processo administrativo prévio, sem avaliação prévia confeccionada por engenheiro do muncípio, sem justificativa da alienação, sem parecer do departamento jurídico e o ato de dispensa de licitação ou processo de concorrência pública.
A promotoria de Justiça frisa que é considerado crime de responsabilidade o ato de apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou ainda, desviá-los em proveito próprio ou alheio.
A 5ª Promotoria de Justiça da cidade quer saber se houve irregularidades e desvio de verbas públicas na cessão dos imóveis.
Os dois terrenos possuem 200m² cada um e estão localizados na Rua Paulo Sérgio Magalhães, no bairro Frei Calixto. De acordo com a lei que foi aprovada pelos vereadores do município e sancionada pela prefeita em abril deste ano, os imóveis foram doados sem quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais.
O texto da lei ainda dava o prazo de 60 dias para que a igreja iniciasse a edificação da sua sede sob pena de ter a doação revertida.
Segundo o MP, a doação foi feita sem processo administrativo prévio, sem avaliação prévia confeccionada por engenheiro do muncípio, sem justificativa da alienação, sem parecer do departamento jurídico e o ato de dispensa de licitação ou processo de concorrência pública.
A promotoria de Justiça frisa que é considerado crime de responsabilidade o ato de apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou ainda, desviá-los em proveito próprio ou alheio.
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