A Gazeta do Povo,
de Curitiba, analisou 30 sentenças de Moro e considera pouco provável
que o tiranete seja preso, mesmo que condenado no processo do tríplex de
Guarujá. Ele só cumprirá pena a partir da condenação em segunda
instância:
Com o fim do prazo para a entrega das alegações finais das defesas no processo do tríplex no Guarujá nesta terça-feira (20), o juiz federal Sergio Moro pode, a partir de quarta-feira (21), decidir se condena ou absolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
e outros seis réus da ação penal. Apesar de o Ministério Público
Federal (MPF) ter pedido a condenação de Lula e o cumprimento da pena em regime fechado, uma eventual prisão do ex-presidente ainda pode estar muito distante de se concretizar, mesmo em caso de condenação.
A Constituição
brasileira determina, em seu Art. 5º, que “ninguém será considerado
culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O
trânsito em julgado acontece apenas quando terminam todas as
possibilidades de apelação da sentença em instâncias superiores.
Recentemente, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que os
condenados podem começar a cumprir pena a partir de uma decisão
colegiada em segunda instância.
No caso de Lula,
mesmo que seja condenado por Moro em primeira instância no processo do
tríplex, a prisão só poderia ocorrer a partir de uma decisão da 8ª Turma
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Apesar da turma geralmente chancelar – e em alguns casos até aumentar – as penas impostas por Moro,
o julgamento no TRF leva em média 15 meses após a sentença em primeira
instância. Isso significa que, em caso de condenação, Lula ainda poderia
recorrer da sentença em liberdade ao TRF4.
Prisão preventiva
Apesar da previsão de
que o cumprimento da pena só começa a partir de condenação em segunda
instância, há réus que foram condenados por Moro e recorrem da sentença
presos. É o caso do ex-deputado federal Eduardo Cunha, que foi condenado a 15 anos de prisão por Moro e
ainda não teve a sentença analisada pela 8ª Turma do TRF4. Cunha está
preso no Complexo Médico Penal (CMP), na Região Metropolitana de
Curitiba.
Neste caso, na sentença, Moro manteve a prisão preventiva decretada em outubro do ano passado contra
o ex-deputado. Ao ser condenado pelo magistrado, Cunha já estava preso
preventivamente. Os argumentos para a prisão de baseiam no risco à ordem
pública e à aplicação da lei penal.
No caso de Lula, é
pouco provável que Moro determine a prisão imediata do ex-presidente, em
caso de condenação no caso do tríplex.
O Código de Processo
Penal determina as situações em que o juiz pode decretar uma prisão
preventiva antes do trânsito em julgado do processo. O artigo 312 prevê
que “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem
pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou
para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da
existência do crime e indício suficiente de autoria”.
Como Lula não foi
preso durante a instrução processual, momento em que, em tese, poderia
coagir testemunhas, esconder patrimônio ou fugir do país, por exemplo,
dificilmente será preso no final do processo, antes do trânsito em
julgado.
Histórico
Nas 30 sentenças
proferidas por Moro até agora na Lava Jato, em apenas um caso o
magistrado decretou a prisão imediata de um réu que respondia ao
processo em liberdade. Trata-se do lobista Fernando Moura, condenado por
Moro a 16 anos de prisão. O magistrado decretou a prisão preventiva de
Moura porque ele quebrou o acordo de colaboração premiada que havia firmado com o MPF ao mentir em um depoimento. O argumento para a prisão antes do julgamento em segunda instância foi o risco de fuga.
“Há um risco concreto
de que, diante da violação do acordo e pela negativa de benefícios,
venha novamente refugiar-se no exterior, já que agora a perspectiva de
sofrer sanção penal é muito mais concreta do que anteriormente. Para
tanto, dispõe o condenado dos meios necessários, pois o produto do crime
sequer foi devolvido, além das conexões internacionais já estabelecidas
na fuga anterior”, argumentou Moro ao decretar a prisão.
Nas demais sentenças,
inclusive, Moro chegou a colocar em liberdade réus que estavam presos
até o momento da condenação. Foi o caso dos executivos da OAS, da Mendes
Junior e da Galvão Engenharia, que cumpriam prisão domiciliar, com
tornozeleira eletrônica, ao serem condenados por Moro.
Nas sentenças, Moro
determinou a retirada das tornozeleiras eletrônicas dos executivos
condenados em primeira instância. O argumento de Moro para coloca-los em
liberdade foi que os dias em prisão domiciliar contavam como
cumprimento da pena, tornando-se uma pena mais branda em relação à
condenação.
“É que tem ela o
efeito colateral negativo de propiciar a futura detração da pena, ou
seja, cada dia de recolhimento domiciliar equivale a um dia na prisão. A
manutenção do recolhimento domiciliar por período recursal ainda
incerto pode levar na prática a que o condenado cumpra toda a pena
privativa de liberdade em recolhimento domiciliar”, argumentou Moro em
uma das sentenças em que decidiu retirar as tornozeleiras.
Benefícios
Além da garantia de só começar a cumprir pena a partir de condenação em segunda instância, Lula ainda tem uma série de benefícios legais por ter mais de 70 anos.
O principal benefício, determinado pelo artigo 115 do Código Penal, é
diminuição pela metade para o prazo da prescrição dos seus crimes. Além
disso, o artigo 65, incisivo I do mesmo código prevê como atenuante da
pena se o réu tiver mais de 70 anos na data da sentença.
Para condenados com
sentença transitada em julgado, o artigo 117 da Lei de Execução Penal
abre ainda a possibilidade de o condenado que está em liberdade cumprir
prisão domiciliar se tiver mais de 70 anos.
Lula não acredita em prisão
Em entrevista
concedida nesta terça-feira (20) à Rádio Tupi AM, do Rio de Janeiro, o
ex-presidente disse que não acredita na possibilidade de ser preso. “Não
acredito, porque eu espero que para ser preso no Brasil, ou em qualquer
país do mundo, a pessoa tenha que ter cometido um crime, tenha cometido
um delito, tenha cometido uma coisa errada”, disse Lula.
Ele também criticou a
força-tarefa de Curitiba, que apresentou a denúncia contra ele. “Se
você pegar a peça de acusação que eles entregaram ao juiz Moro na semana
passada você vai perceber que é uma piada, não é uma acusação. E nós
estamos dando entrada hoje com a nossa defesa e eu espero que o juiz
Moro leia os autos do processo para que possa definitivamente anunciar
ao Brasil a minha inocência. Eu já provei minha inocência, quero que
eles provem agora a minha culpa”, disse Lula.
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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