MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 3 de junho de 2017

Julgamento do TSE pode ser nulo por falta de legitimidade e interesse processual


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Charge do Miguel (Charge Online)
Jorge Béja    
Esta ação (a lei eleitoral chama de representação), que o PSDB deu entrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com pedido da cassação da chama Dilma-Temer, eleita em 2014, passou a conter um defeito (vício) jurídico, substancial e fatal, sobre o qual ninguém fala, ninguém levanta questão e ninguém comenta. Nem as partes envolvidas no processo, nem o Ministério Público Eleitoral (MPE), nem os próprios ministros do TSE cuidaram de tão relevante tema. Defeito que, se não for sanado antes da próxima terça-feira (6), dia marcado para o julgamento do caso pelo plenário do TSE, tudo vai continuar como está: inepto, inapto, desmoralizante e comprometedor da legalidade formal da decisão que o Tribunal venha tomar, qualquer que seja o veredicto.
O defeito decorre do impeachment que afastou Dilma Rousseff da presidência e sua consequente substituição pelo vice, Michel Temer. Enquanto o PSDB não desembarcar, todo ele, do governo do peemedebista Temer, com a imediata – e já tardia – entrega dos cargos que seus filiados atualmente ocupam, sejam ministros de Estado e membros do segundo e terceiro escalões, o partido que pediu ao TSE a cassação da chapa Dilma-Temer perde os dois requisitos processuais básicos para dar sustento à ação e que são eles: o interesse e a legitimidade.
ARTIGO 17 – São duas exigências que o artigo 17 do Código de Processo Civil estabelece para que se possa postular em qualquer juízo. Desde o afastamento de Dilma e a assunção de Temer à presidência, o PSDB perdeu as condições processuais que dizem respeito ao interesse, à legitimidade e à moralidade para permanecer como autor de um pleito que pede a cassação da chapa presidencial que não apoiou e que dela foi adversária no pleito de 2014.
Onde já se viu um partido que, por causa do impeachment, passou a integrar a base do governo, que tem seus filiados ministros de Estado, ainda ter aptidão, interesse, moral e legitimidade para continuar pedindo à Justiça a destituição de um presidente da República que o próprio partido defende e apoia?
Ou todo o PSDB deixa o governo Michel Temer e a ação prossegue, ou nele permanece e a ação continua com defeito sem ter sido sanado até hoje.
COM URGÊNCIA – Sair do governo é uma medida que precisa ser tomada o mais rapidamente possível. E antes do início da sessão da próxima terça-feira (dia 6), quando o TSE começa a julgar a ação do PSDB.
Caso contrário, o PSDB perde as credenciais de interesse, legitimidade e moralidade para prosseguir com esta ação. Fica-se a imaginar o que dirá da tribuna do TSE o advogado do PSDB, ao acusar uma chapa da qual fez parte um presidente da República que o partido agora apoia, dele é importante aliado e tem seus filiados como ministros de Estado e dirigentes de entidades do governo federal?
E pleito judicial, em que se constata a ausência de interesse e legitimidade da parte em que figura como autora, é pleito destinado ao indeferimento, conforme estabelece o artigo 330, II e III do Novo Código de Processo Civil. Talvez seja isso mesmo que o PSDB esteja esperando: a improcedência da ação pela falta de interesse, legitimidade e moralidade. E com isso Temer continua e o PSDB junto dele! Na política, tudo se espera. Muito pouca coisa – ou coisa nenhuma – é honesta e limpa.
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