Por Redação BNews
Em
ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia e
Acre conseguiu na Justiça do Trabalho a condenação do grupo JBS devido
ao fechamento do frigorífico no município de Rolim de Moura, em
Rondônia. No local, houve demissão em massa de 360 funcionários sem
prévia de negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores. Com o
ocorrido a empresa deverá pagar R$ 38,6 milhões.
A decisão foi dada pelo Juiz do Trabalho Wadler Ferreira, titular da
Vara do Trabalho de Rolim de Moura. Vale lembrar que no período da
demissão, que ocorreu em julho de 2015, a JBS também havia fechado há
pouco tempo um frigorífico em outro município rondoniense, onde teria
dispensado cerca de 267 trabalhadores.
Na ação, o MPT ainda havia requerido a concessão de tutela de urgência
para que a suspensão do elevado número de demissões pudesse ser
determinada, o que abrange a declaração de nulidade da dispensa e
colocação imediata dos empregados em licença remunerada até que uma
alternativa fosse negociada.
Medidas
Juntos, o MPT e o Sintra-Ali, representante da categoria profissional
na região, conseguiram em agosto de 2015, em audiência de conciliação
com o grupo, que os funcionários demitidos com até um ano de contrato
recebessem não só o pagamento da rescisão contratual, como também
indenização de R$ 851.900 e o fornecimento mensal de cestas básicas a
partir da data de dispensa até dezembro do mesmo ano.
Na mesma audiência também foi definida que para os trabalhadores com
contratos acima de um ano e até dois anos, a indenização deveria ser no
valor de R$ 1.276,50, juntamente com o recebimento mensal da cesta
básica até o período determinado. Em relação aos trabalhadores com mais
de dois anos de contrato, a indenização deveria ser de R$ 1.702, além do
fornecimento de cesta básica.
O procurador do Trabalho Gustavo de Menezes Souto Freitas, que assinou a
petição inicial da ação movida pelo MPT, afirmou ao juiz do Trabalho
que ainda em 2015, a empresa teria obtido R$ 7,5 bilhões junto ao Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES ) e lucro
superior a R$ 3 bilhões. Foi exposto também o fato de o grupo ter
comprado unidades industriais no exterior enquanto fechava unidades em
Rondônia.
Por fim, ficou estabelecido que o valor da condenação da JBS será
destinado a instituições beneficentes, órgãos públicos ou projetos
sociais do município de Rolim de Moura. Segundo o juiz do Trabalho, os
repasses dos valores são definidos tanto pela Justiça do Trabalho da
região, como pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base no artigo 2º
da Lei n. 7.347/1985.
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