O
Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira (07/06), concedeu
provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo
ex-presidente da Câmara de Itabuna, Aldenes Meira (PC DO B), mas manteve
a decisão que rejeitou as contas relativas ao exercício de 2015.
Diante da nova documentação apresentada na fase recursal, o relator do
parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou a exclusão do
decisório do questionamento relacionado a gasto elevado com contratação
de empresa para realização de concurso público e reduziu a multa
aplicada para R$3 mil.
Foram mantidas as irregularidades relacionadas a despesas imoderadas com
serviços de buffet; publicidade; serviços de cópia, informática e
locação e manutenção das impressoras, bem como as questões envolvendo
procedimentos licitatórios no montante de R$668.920,70 e
inexigibilidades e dispensa, no valor total de R$ 152 mil.
VERDINHO DE ITABUNA
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