Por Agência Brasil | Fotos: Vagner Souza/BNews
Junho
é o mês em que festas tomam o Brasil para homenagear São João, Santo
Antônio e São Pedro. Com origem na Europa, os festejos juninos e a
culinária foram incorporados aos costumes dos povos indígenas e negros.
Já os fogos de artifício, que embelezam a celebração, foram trazidos
pelos chineses.
Apesar da tradição, o uso de fogos pode
ser perigoso. Um levantamento da Sociedade Brasileira de Ortopedia e
Traumatologia (SBOT) constata que os acidentes com fogos de artifício
triplicam no mês de junho devido às brincadeiras com fogueiras e fogos
armazenados ou manuseados de forma equivocada ou irresponsável. Além dos
traumas ortopédicos, são registrados nas emergências dos hospitais,
neste período do ano, aumento dos casos de queimaduras, comprometimento
das córneas, perdas de visão, lesões auditivas e até mortes.
A Bahia foi o estado com o maior número
de casos em quatro anos, com 296 registros, seguido por São Paulo (289
casos), Minas Gerais (165), Rio de Janeiro (97), Paraíba e Paraná (61
casos cada). A lista segue com Ceará e Goiás (com 45 casos em cada
estado), Santa Catarina (44) e em décimo lugar no ranking aparece o
estado do Pará com 37 casos. Foram registradas 122 mortes nas duas
últimas décadas, sendo 48 no Nordeste, 41 no Sudeste, 21 no Sul e 12
vítimas no Norte e Centro-Oeste.
Apesar de poderem ser manuseados por
crianças e adolescentes, o uso dos fogos dos tipos A e B precisa ser
monitorado por adultos. A venda desses artefatos a menores de 18 anos,
fora da classificação de risco A, é expressamente proibida segundo o
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
Mesmo com a proibição do manuseio de
fogos de artifício por menores de 18 anos, o levantamento da SBOT
constatou que 23,8% dos acidentados estão nessa faixa etária. Em 45,2%,
as vítimas dos artefatos têm entre 19 e 59 anos de idade e 28,8% têm
mais de 60 anos.
Fabricação
A empresa produtora de fogos e rojões,
além de outros tipos de explosivos, deve ter explicitada a atividade no
contrato social. De acordo com portaria do Exército, que aprova as
normas administrativas relativas
às atividades com explosivos no Brasil, as regras para a fabricação são as seguintes:
- É obrigatório que a atividade de
produção de explosivos conste no contrato social da empresa, na cláusula
em que são especificados os objetos da empresa fabricante.
- É obrigatória a presença de um responsável técnico legalmente habilitado durante a fabricação de explosivos.
- Os fabricantes e importadores de explosivos devem embalar e marcar seus explosivos conforme previsto na lei.
- Os distribuidores devem estar
integrados ao sistema de marcação de cada fabricante ou importador a fim
de permitir o rastreamento do explosivo até o consumidor final.
- Os sistemas de marcação serão alterados
de forma a acompanhar os benefícios e recursos da evolução e surgimento
de novas tecnologias.
- Os explosivos tipo emulsão bombeada só
devem ser sensibilizados no momento de sua aplicação e na presença do
responsável técnico pela fabricação.
- Quando uma UMB (Unidade Móvel de
Bombeamento) prestar serviços para uma única empresa em área de
mineração fechada, na qual estiver instalada também sua UFF ou UFA, fica
caracterizada a ausência de tráfego, não havendo necessidade de guias
de tráfego para que se circule no interior da referida área.
Já com relação ao armazenamento, a norma
prevê que os produtos devem ser mantidos no interior de cada depósito e,
quando houver diferentes tipos de explosivos, eles devem ser
organizados de acordo com a compatibilidade.
Ainda de acordo com a mesma legislação, as regras de armazenamento são as seguintes:
- Deve ser mantido no interior de cada depósito um balanço atualizado a cada entrada e saída de material.
- O armazenamento conjunto de tipos diferentes de explosivos deve ser realizado mediante seu grupo de compatibilidade.
- O transporte e o armazenamento de
explosivos e acessórios pertencentes aos Órgãos de Segurança Pública -
OSP são regulados por suas unidades especializadas.
- Contêineres e caminhões com carroceria
fechada podem ser utilizados como depósitos rústicos móveis, desde que
tenham sido aprovados e registrados, após vistoria.
- O local escolhido para instalação do
depósito rústico móvel deve obedecer às distâncias de segurança prevista
no R105 (Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados).
Venda
Os produtos só devem ser vendidos para
pessoas físicas ou jurídicas com registro ativo no Exército, e de acordo
com as condições estipuladas. Cada nota fiscal deve estar acompanhada
de uma via do Termo de Transferência de Posse. Além disso, os
fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem criar e
manter um banco de dados que assegure a rastreabilidade, por venda
efetuada. Pessoas físicas e empresas que não têm esse registro não podem
adquirir explosivos, com exceção de casos excepcionais autorizados pela
autoridade militar competente.
Fiscalização
O Exército é responsável pela
fiscalização de toda a fabricação legal, de pólvora e fogos de artifício
no país. Também controla a importação por pessoas autorizadas desses
produtos, segundo o Decreto 3.665/2000.
De acordo com o próprio Exército, o processo de fiscalização se dá em quatro fases distintas:
- Regulação: com a confecção de normas,
regulamentos e portarias, que normatizam as atividades com produtos
controlados, assim como as pessoas (físicas ou jurídicas) que podem
exercer estas atividades.
- Autorização: etapa na qual é analisado o direito de utilizar um produto controlado, para uma atividade específica.
- Fiscalização: realizada periodicamente,
com a finalidade de averiguar se o produto controlado está sendo
utilizado pela pessoa autorizada e de maneira correta, conforme a
atividade registrada.
- Sanção: caso haja alguma irregularidade
na utilização ou posse do produto controlado, serão usados os poderes
de polícia administrativa que o Exército tem nessa situação.
A Delegacia de Armas, Munições e
Explosivos (DAME) é responsável por fiscalizar a comercialização de
fogos de artifícios por parte das empresas licenciadas, no âmbito do
Distrito Federal. As licenças para venda são expedidas pela DAME e têm
validade de dois anos. O órgão deve manter atualizados os respectivos
cadastros, arquivos e mapas de estoque das empresas para
comercialização.
De acordo com a delegacia, são feitas
fiscalizações periódicas nos estabelecimentos autorizados a vender fogos
de artifícios e artefatos pirotécnicos, com conferência de estoque
remanescente, quantidade armazenada e vendas efetuadas. É da competência
do órgão expedir licença para a queima de fogos de artifícios e
artefatos pirotécnicos, Além de expedir licença para o exercício da profissão de encarregado de fogo (‘Blaster’).
Segundo o Corpo de Bombeiros, os
acidentes mais comuns com os fogos são queimaduras e mutilações, havendo
ainda riscos para audição e riscos de cegueira. Em relação a casas e
florestas atingidas, a ocorrência mais comum é princípio de incêndio. Em
caso de emergência, deve-se manter a calma e acionar imediatamente os
bombeiros.
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