Por Folhapress
Às vésperas da primeira sentença do ex-presidente Lula na Lava Jato,
acusação e defesas vêm travando um debate: indícios são suficientes para
condenar?
A questão ganhou corpo nas últimas manifestações do processo que julga
se o petista recebeu propina por meio do tríplex em Guarujá (SP). O
centro da discussão é a prova indiciária, ainda controversa no meio
jurídico.
A sentença do juiz Sergio Moro é aguardada com expectativa: pela
repercussão do caso, ela deve virar referência na avaliação se indícios
podem ou não condenar alguém.
A força-tarefa da Lava Jato é uma das principais defensoras desse tipo
de prova, e considera que indícios, somados a outras circunstâncias
probatórias, podem levar a uma condenação em casos de crimes graves e
complexos, que não deixam provas diretas --caso da corrupção e da
lavagem de dinheiro.
"Ou se confere elasticidade à admissão das provas da acusação e o
devido valor à prova indiciária, ou tais crimes, de alta lesividade, não
serão jamais punidos e a sociedade é que sofrerá as consequências",
afirmaram os procuradores, em alegações finais a Moro.
As defesas do ex-presidente e de outros réus rebatem esse ponto de
vista --que, para eles, contraria o princípio da presunção de inocência.
Os advogados de Lula chegam a comparar a ideia ao nazismo, por
flexibilizar veredictos. "Esse discurso é tão moderno quanto a Santa
Inquisição, as monarquias absolutistas e as teorias fascistas",
disseram, também em alegações finais.
Pela doutrina, o indício é definido como fato acessório que tem conexão
com o crime. Se alguém, por exemplo, viu um suposto assassino sair
correndo do local da morte com uma arma na mão, seu testemunho é um
indício.
A prova indiciária, portanto, leva à conclusão de que o crime foi consumado, ou que determinada pessoa tomou parte nele.
No caso do tríplex, seriam exemplos de provas indiciárias, além dos
depoimentos de delatores, documentos apreendidos na casa de Lula, que
fazem referência ao apartamento; ou um encontro do ex-presidente com
Renato Duque, acusado de desviar recursos da Petrobras, após a
veiculação de denúncias de que ele teria contas no exterior.
Para o Ministério Público, em ambas as situações faltaram explicações
convincentes de Lula -e as provas levariam à conclusão de que ele sabia
de desvios na Petrobras e era o dono do tríplex.
A defesa do ex-presidente sustenta que a avaliação "racional, objetiva e
imparcial" das provas sugere o contrário, e que a tese da Procuradoria é
um "castelo teórico".
Para eles, foi impossível comprovar que os contratos da Petrobras
citados na denúncia foram a fonte dos valores investidos no tríplex,
muito menos que o imóvel pertencia a Lula.
O veredicto de Moro pode levar à consolidação de um novo paradigma
sobre provas indiciárias -que, para alguns, viveu momento decisivo no
julgamento do mensalão. Na ocasião, ministros do STF (Supremo Tribunal
Federal) entenderam que "provas indiciárias são aptas a justificar o
juízo condenatório".
Ainda não há data prevista para Moro soltar sua sentença. A expectativa, porém, é que ela saia até o mês que vem.
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