Ela também será denunciada ao Ministério Público Estadual, para que se apure eventual crime de Improbidade Administrativa. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, justificou em seu parecer que os serviços não se enquadram como de natureza continuada, e por isso não poderiam ser prorrogados além da vigência dos créditos orçamentários municipal.Os contratos tinham por objeto a prestação de serviços de publicidade para a Prefeitura Municipal, visando o planejamento, criação, produção, execução de um Projeto de Comunicação Publicitária e pesquisa de opinião pública. E foram celebrados no valor total de R$782.264,96.
Na defesa, a gestora não apresentou qualquer justificativa sobre os eventuais benefícios que o município alcançaria com a prorrogação dos contratos, como também não comprovou a economicidade dos termos aditivos. Além disso, não apresentou documento hábil a atestar a compatibilidade dos preços contratados com os praticados no mercado, alegando, apenas, que a fonte para cotação de preços se deu com a tabela do Sinapro-BA (Sindicato da Propaganda da Bahia), que, no entanto, não teria sido anexada ao procedimento licitatório por suposto lapso do servidor responsável. Cabe recurso da decisão.
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