MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 18 de maio de 2017

Legalização do Acordo na Demissão. Ou: as Leis existem para os Homens, e não o contrário.

por bordinburke   POR UM BRASIL SEM POPULISMO
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Eis uma situação conflituosa muito comum quando da resilição de contratos de trabalho no Brasil: o empregado tem interesse em sair da empresa; mas caso peça (formalmente) demissão, não será beneficiado com a possibilidade de sacar os recolhimentos de FGTS efetuados pelo empregador, nem tampouco receberá a multa por despedida sem justa causa, e nem mesmo lhe será concedido (ou remunerado) período de aviso prévio.
Então este trabalhador demissionário pede que o chefe o demita (no papel), para tanto estabelecendo um acordo no sentido de que devolverá ao empregador, no todo ou em parte,  a indenização de 40% sobre o montante total do Fundo de Garantia. Este, por sua vez, lançará no termo de rescisão o aviso prévio retroativamente, conferindo contornos de legalidade à prática e satisfazendo, ao fim e ao cabo, ambas as partes.
O trabalhador e o empresário que protagonizam tais atos, todavia, contornam a legislação quando deflagram tal procedimento, incorrendo em fraude e sujeitando-se, caso sejam denunciados e flagrados no esquema ilegal, a consequências jurídicas como reclusão de um a três anos (artigo 299 do Código Penal) e pesadas penalidades pecuniárias.
O resultado não poderia ser outro quando se encarece sobremaneira o desligamento de funcionários: o trabalhador não quer perder a "bolada" (mesmo quando não faz jus) e o empregador não quer desembolsar valores os quais não está obrigado a pagar ao descontente com a relação laboral. Carentes de um terceira opção intermediária, a solução adotada, via de regra, é agir à margem da lei.
Toda essa pendenga toma lugar tão somente porque o clássico ensinamento de John Locke não costuma reverberar no Brasil: as leis foram feitas para os homens, e não os homens para as leis.
Ora, se o ordenamento jurídico não contempla uma situação fática que ocorre de forma corriqueira, e que costuma ser empreendida de forma consensual entre os indivíduos envolvidos, a culpa é do parlamento em Brasília (o único que pode criar e editar normas trabalhistas, conforme o texto constitucional), e não das pessoas  afetadas pela omissão estatal.
Como nosso Direito é calcado na tradição do Civil Law (baseado na lei devidamente positivada e codificada) e não no sistema de Common Law (fundamentado na lei não escrita, no direito jurisprudencial e nos costumes, tal qual ocorre na Grã-Bretanha e nos Estados Unidos), este descompasso entre a vontade popular e as regras vigentes acomete nosso povo frequentemente.
Mas este cenário, ao que parece, pode vir a mudar com a reforma trabalhista que se avizinha.
Conforme reza o projeto de lei em questão, os contratos de trabalho poderão ser extintos, em caso de mútuo entendimento, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia. O empregado poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
E pronto: passarão a estar amparados pela lei aqueles que promovem os atuais famigerados "acordos" trabalhistas.
Este arranjo resolutório poderá redundar, em tese, em um maior número de saques do FGTS e, por conseguinte, comprometer seu volume de recursos e suas destinações legais? Sim e não - bem mais para não, na verdade, se levarmos em conta que o dinheiro na mão de quem de direito (o trabalhador, no caso) costuma ser gerido de forma bem mais proveitosa do que quando deixado à mercê de políticos.
Em tempo: enquanto este texto era redigido, veio à tona que Michel Temer teria participado de tentativas de obstrução de justiça, tal qual sua companheira de chapa dona Iolanda. Os desdobramentos serão muitos e incertos, mas um deles é inquestionável: o andamento das reformas, inclusive a trabalhista, ficará severamente comprometido. Já passou da hora de pararmos de apoiar pessoas incondicionalmente e passarmos a defender idéias que possam fazer o Brasil prosperar com unhas e dentes. Se trocarmos novamente a chefia do executivo federal, que seja mantido o rumo de saída do atoleiro. Amém.

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