MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 25 de maio de 2017

Juiz Moro agiu acertadamente ao absolver Cláudia Cruz por falta de provas


Resultado de imagem para claudia cruz
Cláudia Cruz pode ser condenada no TRF
Bibiana Dionísio, Samuel Nunes e Vladimir Netto, G1 PR
A mulher do ex-presidente da Câmara de Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Cláudia Cruz, foi absolvida dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão fraudulenta de divisas em ação relacionada à Operação Lava Jato. A sentença do juiz Sérgio Moro foi publicada nesta quinta-feira (25). Segundo Moro, não há prova suficiente de que ela teria agido com dolo. O Ministério Público Federal afirmou que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal.
O MPF havia pedido em suas alegações finais que a Cláudia Cruz fosse condenada e cumprisse a eventual pena em regime fechado. Com a absolvição, ela não será presa.
ÚNICO PROCESSO – Este era o único processo criminal da mulher de Cunha na Operação Lava Jato. Ela ainda é ré em outra ação movida pelo MPF, em âmbito cível, na qual é acusada de improbidade administrativa.
A ação penal sentenciada nesta quinta tem outros três réus: Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, empresário português: foi absolvido dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro por falta de provas. Jorge Antônio Zelada, ex-diretor da Petrobras: condenado por corrupção passiva, com pena de 6 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado. João Augusto Rezende Henriques, lobista: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com pena de 13 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado
Zelada e Henriques já estão presos no Complexo Médico-Penal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Ambos foram condenados anteriormente na Lava-Jato.
CONTAS NA SUÍÇA – De acordo com as investigações da força-tarefa da Lava Jato, Cláudia Cruz foi favorecida, por meio de contas na Suíça, de parte de valores de uma propina de cerca de US$ 1,5 milhão recebida pelo marido. Ainda conforme a acusação, o dinheiro teve origem em um contrato da Petrobras para exploração de petróleo em Benin, na África.
Esse valor foi depositado em contas na Suíça – alvo de outro processo, em que apenas Eduardo Cunha era réu e foi condenado. Da parte que o MPF diz que foi repassada para Cláudia Cruz, 176.560 francos suíços seguem depositados na Europa. Na sentença, Moro determinou que esse valor, equivalente a R$ 566 mil, seja confiscado.
“Evidentemente, não há nada de errado nos gastos em si mesmos, mas são eles extravagantes e inconsistentes para ela e para sua família, considerando que o marido era agente público. Deveria, portanto, a acusada Cláudia Cordeiro Cruz ter percebido que o padrão de vida levado por ela e por seus familiares era inconsistente com as fontes de renda e o cargo público de seu marido”, disse Moro em sua decisão.
NEGLIGÊNCIA – “Embora tal comportamento seja altamente reprovável, ele leva à conclusão de que a acusada Cláudia Cordeiro Cruz foi negligente quanto às fontes de rendimento do marido e quanto aos seus gastos pessoais e da família. Não é, porém, o suficiente para condená-la por lavagem dinheiro”, completou o juiz.
Na outra ação na qual ela é ré, na área cível, o Ministério Público Federal pede a perda de R$ 4,4 milhões encontrados na conta bancária de Cláudia Cruz, o pagamento de multa de três vezes o valor, além da suspensão dos direitos políticos e a proibição de firmar contratos com o poder público por 10 anos.
A denúncia foi aceita por Moro em junho do ano passado. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Cláudia tinha plena consciência dos crimes que praticava e é a única controladora da conta em nome da offshore Köpek, na Suíça, por meio da qual pagou despesas de cartão de crédito no exterior em um montante superior a US$ 1 milhão num prazo de sete anos, entre 2008 e 2014.
VALOR INCOMPATÍVEL – As investigações apontaram que o valor é totalmente incompatível com os salários e o patrimônio lícito de seu marido.
Os recursos na conta de Cláudia Cruz foram utilizados para pagar compras de luxo feitas com cartões de crédito no exterior – entre elas artigos de grife como bolsas, sapatos e roupas, ainda conforme o MPF.
“Quase a totalidade do dinheiro depositado na Köpek (99,7%) teve origem nas contas Triumph SP (US$ 1.050.000,00), Netherton (US$ 165 mil) e Orion SP (US$ 60 mil), todas pertencentes a Eduardo Cunha”, afirmou o MPF.
As contas de Cunha escondidas no exterior, ainda de acordo com o MPF, eram utilizadas para receber e movimentar propinas, que eram produtos de crimes contra a administração pública praticados por ele.
Posted in

Nenhum comentário:

Postar um comentário