O DEFENSOR
Eleitores interessados em obter
empréstimos deverão atentar para o recadastramento biométrico da Justiça
Eleitoral. O alerta é do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA),
que vem chamando a atenção para as implicações geradas pelo
cancelamento do título. Entre os transtornos, previstos pelo artigo de
número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), a
impossibilidade de receber empréstimos.
Conforme a lei, o cidadão que tiver
pendências com a Justiça Eleitoral estará impedido de “obter empréstimos
nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas
federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social,
bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou
de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar
contratos”.
Conforme o TRE-BA é importante que os
eleitores compareçam, o quanto antes, aos cartórios e postos da Justiça
Eleitoral e realizem o procedimento. O recadastramento biométrico é um
processo simples e está dividido em cinco etapas: coleta das digitais de
todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital,
revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título.
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