“Após a minha morte, o banco pode penhorar meus bens ou cobrar dos meus parentes o valor da dívida que tenho em um empréstimo consignado? O banco me disse que pode. Isso é verdade?”
Quando alguém morre, tanto seus bens quanto suas dívidas passam a fazer parte de um espólio, confeccionado em um processo de inventário.
Qualquer credor, como um banco, por exemplo, deve, necessariamente, requerer sua inclusão neste processo para receber o valor da dívida. Não há qualquer respaldo na lei sobre a cobrança de dívidas diretamente de parentes de pessoas falecidas.
A penhora de bens costuma ser um instrumento de ameaça por parte das empresas de cobrança que, na maioria dos casos, não tem qualquer base legal, vez que a maioria dos bens que fazem parte do patrimônio de uma família está protegida pela chamada Lei da Impenhorabilidade.
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