MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

segunda-feira, 15 de maio de 2017

Basta de enrolação: defesa de Lula tem que apresentar alegações finais até o dia 20 de junho.


O juiz Sérgio Moro negou pedido protelatório da defesa de Lula, que queria apresentar mais testemunhas, e marcou prazo para as alegações finais da defesa e da acusação. Que venha logo o julgamento:


O juiz Sergio Moro negou pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para convocar mais testemunhas no caso do tríplex do Guarujá. Na ação, o petista responde à acusação de lavagem de dinheiro e corrupção passiva por ter supostamente recebido R$ 3,7 milhões em propina da construtora OAS.

“Indefiro, portanto, o requerido, pois a Defesa não cumpriu o ônus de identificar propriamente as testemunhas e indicar o endereço e, além disso, os depoimentos não teriam relevância para esclarecer os fatos”, escreveu o magistrado em despacho publicado no portal eletrônico da Justiça Federal do Paraná, no início da manhã desta segunda-feira.
No despacho, Moro marcou os prazos para que a defesa de Lula e a acusação — no caso, o Ministério Público Federal (MPF) — apresentem as chamadas alegações finais. Nessa etapa, os advogados de Lula e os investigadores poderão apontar as razões que justifiquem a absolvição ou a condenação do petista.

O MPF terá até o dia 2 de junho; a defesa poderá apresentar as conclusões até 20 de junho. Após essa etapa, Moro vai analisar as alegações de ambos para dar a sentença ao ex-presidente.

Em média, após o interrogatório dos réus, fase pela qual o ex-presidente Lula passou na última semana ao depor em Curitiba, Moro levou, em média 128 dias para publicar a sentença. O levantamento foi feito pelo GLOBO com base em três casos de repercussão julgados pelo magistrado neste ano.

O prazo variou entre 51 dias, no caso do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, e 196 dias, no processo em que os marqueteiros João Santana e Mônica Moura foram condenados.
A defesa do ex-presidente afirmou em nota que a decisão de Moro pode vir a gerar nulidade do processo, pois é necessária prova pericial para apurar quem é o dono do tríplex 164-A, já que a OAS Empreendimento deu o imóvel em garantia de uma operação financeira. Os advogados citaram o artigo 158 do Código de Processo Penal, afirmando que se o crime deixa vestígio material é obrigatória que seja feita prova pericial.

"A inocência do ex-Presidente Lula foi comprovada pelo depoimento das 73 testemunhas ouvidas, no caso do tríplex, sob o compromisso de dizer a verdade. Ao arrolar novas testemunhas, o Ministério Público Federal reconheceu que não dispõe de prova da acusação formulada contra Lula. A defesa demonstrou que, além de o tríplex não pertencer a Lula, sua proprietária, a OAS, deu o imóvel em garantia em diversas operações financeiras, conforme referências feitas pelas testemunhas ao longo das audiências", escreveu o advogado Cristiano Zanin Martins.

O advogado ressaltou ainda que, ao contrário do que disse o juiz, os endereços das testemunhas complementares foram apresentados na petição. (O Globo).
BLOG ORLANDO TAMBOSI

Nenhum comentário:

Postar um comentário