O juiz
Sérgio Moro negou pedido protelatório da defesa de Lula, que queria
apresentar mais testemunhas, e marcou prazo para as alegações finais da
defesa e da acusação. Que venha logo o julgamento:
O juiz
Sergio Moro negou pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva para convocar mais testemunhas no caso do tríplex do Guarujá. Na
ação, o petista responde à acusação de lavagem de dinheiro e corrupção
passiva por ter supostamente recebido R$ 3,7 milhões em propina da
construtora OAS.
“Indefiro,
portanto, o requerido, pois a Defesa não cumpriu o ônus de identificar
propriamente as testemunhas e indicar o endereço e, além disso, os
depoimentos não teriam relevância para esclarecer os fatos”, escreveu o
magistrado em despacho publicado no portal eletrônico da Justiça Federal
do Paraná, no início da manhã desta segunda-feira.
No
despacho, Moro marcou os prazos para que a defesa de Lula e a acusação —
no caso, o Ministério Público Federal (MPF) — apresentem as chamadas
alegações finais. Nessa etapa, os advogados de Lula e os investigadores
poderão apontar as razões que justifiquem a absolvição ou a condenação
do petista.
O MPF
terá até o dia 2 de junho; a defesa poderá apresentar as conclusões até
20 de junho. Após essa etapa, Moro vai analisar as alegações de ambos
para dar a sentença ao ex-presidente.
Em
média, após o interrogatório dos réus, fase pela qual o ex-presidente
Lula passou na última semana ao depor em Curitiba, Moro levou, em média
128 dias para publicar a sentença. O levantamento foi feito pelo GLOBO
com base em três casos de repercussão julgados pelo magistrado neste
ano.
O prazo
variou entre 51 dias, no caso do ex-presidente da Câmara dos Deputados
Eduardo Cunha, e 196 dias, no processo em que os marqueteiros João
Santana e Mônica Moura foram condenados.
A defesa
do ex-presidente afirmou em nota que a decisão de Moro pode vir a gerar
nulidade do processo, pois é necessária prova pericial para apurar quem
é o dono do tríplex 164-A, já que a OAS Empreendimento deu o imóvel em
garantia de uma operação financeira. Os advogados citaram o artigo 158
do Código de Processo Penal, afirmando que se o crime deixa vestígio
material é obrigatória que seja feita prova pericial.
"A
inocência do ex-Presidente Lula foi comprovada pelo depoimento das 73
testemunhas ouvidas, no caso do tríplex, sob o compromisso de dizer a
verdade. Ao arrolar novas testemunhas, o Ministério Público Federal
reconheceu que não dispõe de prova da acusação formulada contra Lula. A
defesa demonstrou que, além de o tríplex não pertencer a Lula, sua
proprietária, a OAS, deu o imóvel em garantia em diversas operações
financeiras, conforme referências feitas pelas testemunhas ao longo das
audiências", escreveu o advogado Cristiano Zanin Martins.
O
advogado ressaltou ainda que, ao contrário do que disse o juiz, os
endereços das testemunhas complementares foram apresentados na petição.
(O Globo).
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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