MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Penitenciárias são nações independentes encravadas dentro do território brasileiro


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Já faz tempo que foi declarada a independência das facções
Jorge Béja
Deixemos de lado o academicismo e vamos direto ao que interessa. Os elementos ou componentes que formam e constituem um Estado, ou uma Nação, ou um Estado-Nação são, basicamente, território, população e governo. Há divisões e subdivisões. Todas, porém, derivadas daqueles três essenciais e indispensáveis componentes: território, população e governo. O extermínio coletivo de presidiários nas penitenciárias do Amazonas, Roraima e, meses antes, no Maranhão, mostra uma realidade dura de ser constatada e que ninguém até agora abordou, talvez por falta de visão, talvez pelo desinteresse de levantar este tema tão verdadeiro quanto dramático e destruidor.
Encravadas dentro do território brasileiro, há outras nações que ostentam poder e força que até mesmo superam as que são reguladas pela Constituição da República Federativa do Brasil e de suas instituições democráticas. O Brasil oficial permitiu que outras nações se instalassem dentro do seu território. Com isso, deixou o Brasil de ser um Estado soberano, ao menos perante elas. Ou as penitenciárias do Brasil não são verdadeiras nações dentro da Nação brasileira?
MININAÇÕES SOBERANAS – Aqueles três componentes estão perfeitamente presentes nas penitenciárias. Vejamos: os presidiários constituem a população. O interior das penitenciárias, o território. E o governo são os próprios presidiários que estabelecem, com seus “códigos” e hierarquias. Portanto, dentro do Estado-Nação do Brasil existem outras nações, desgraçadamente soberanas e independentes. Até nome ou denominação possuem: Família do Norte (FDA), Amigos dos Amigos (ADA), Primeiro Comando da Capital (PCC), Comando Vermelho (CV), e outras, ainda em formação e que não tardarão a surgirem.
QUESTÃO VELHA E ANTIGA – Em artigo recente, a Tribuna da Internet mostrou o que se passava na capital do Estado do Rio de Janeiro, precisamente no conjunto de penitenciárias da Rua Frei Caneca (centro do Rio), tardiamente demolidas para levantar, no vasto e amplo terreno, prédios de moradias populares e até muito bem organizados, alinhados e em excelente estado de conservação. Fora a Ilha Grande, outra penitenciária demolida e de triste memória, os motins e as matanças eram quase que mensais, na década de 1970 até meado da década seguinte, 1980.
No artigo foram abordadas as dezenas de ações indenizatórias contra o Estado do Rio de Janeiro de familiares de presidiários mortos pelos próprios presidiários. O cardeal Dom Eugênio Salles, o padre Bruno Trombeta, Julita Lemgruber, Yolanda Catão e tantos outros levantaram suas vozes e saÍram em campo pelo fim das chacinas e a humanização dos presídios.
Também tive minha pequena contribuição, advogando, gratuitamente, as causas indenizatórias contra o Estado, que não foram poucas. Foi em vão? Sim, mas nem tanto. O complexo penitenciário de Gericinó, que abriga várias penitenciárias com a denominação de Bangu I, II, III, IV… foi construído e ao que parece não houve mais matança. Por enquanto.
O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – Mas é absolutamente verdadeiro e doloroso constatar que dentro do Estado-Nação do Brasil existem outras nações que nem Brasília nem os Estados conseguem eliminar. E nem tão cedo conseguirá. O Decreto nº 8668, de 11.2.2016, que repete quase que por inteiro o Decreto nº 6061, de 15.3.2007, é diploma legal que estabelece a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, a quem compete a política penitenciária nacional.
É um grande erro afirmar que o preso está apenas sob a responsabilidade do Estado-membro. Não. O presidiário também está sob a responsabilidade do governo federal. Daí porque compete ao Ministério da Justiça o planejamento, coordenação e administração da política penitenciária nacional (artigo 1º, nº IV).
E dos mais de 50 órgãos que o Ministério da Justiça dispõe (tem órgãos, secretarias e subsecretarias para tudo), um deles trata da Diretoria de Políticas Penitenciárias a quem compete planejar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar as atividades relativas à implantação de serviços penais (item I ); fomentar a política de alternativas penais nos entes federados (item II); apoiar a construção de estabelecimentos penais definidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (item III); articular políticas públicas de saúde, de educação, de cultura, de esporte, de assistência social e jurídica, de desenvolvimento e de trabalho para a promoção de direitos da população presa, internada e egressa, respeitadas as diversidades (item IV) e muitas outras obrigações e muitos deveres que não cabem transcrever neste artigo.
CASO SEM SOLUÇÃO – E o Ministério da Justiça desempenha tais obrigações? É claro que não. Nunca desempenhou. E elas não são novas, mas velhas. Até José Eduardo Cardozo, quando ministro da Justiça do governo Dilma, declarou que preferia morrer a cumprir pena nos cárceres brasileiros. E a cada dia, com as nações que estão encravadas dentro no Estado brasileiro, se torna muito mais difícil ao Ministério da Justiça cumprir sua missão constitucional e infraconstitucional.
É inútil a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF e do CNJ, pedir um censo para saber quantos presos existem no Brasil. É um pedido que por si só revela que o Poder Público não tem compromisso com a ressocialização do condenado, pois nem sabe quantos são os presos. É inútil a ministra viajar aos Estados onde ocorreram as matanças. Que adiantou? Que adiantará? O STF e o CNJ não têm poder para agir “sponte sua”. Não podem agir com vontade própria, de per si, voluntariamente. Precisam ser acionados. As duas cortes julgam processos que lhes chegam, formal e legalmente.
Vamos reconhecer o que está escancarado e ninguém tem a coragem de dizer: as penitenciárias são nações dentro do território brasileiro o que levou o Brasil a perder sua soberania diante delas. É um caso sem solução.
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